Um despacho do Chefe do Executivo, sobre a criação dum Grupo de Trabalho para a regulação dos serviços de antenas comuns, foi hoje (22 de Novembro) publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação. O grupo terá as seguintes competências: rever, analisar e estudar o regime jurídico sobre a regulação dos serviços de antenas comuns e o regime de transmissão (1) e elaborar relatório e apresentar propostas de procedimento legislativo sobre a regulação do âmbito dos serviços de antenas comuns e o regime de supervisão (2). Os membros do Grupo de Trabalho incluem: o director dos Serviços de Assuntos de Justiça, que coordena; um assessor jurídico do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas; o director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações; um representante da Direcção dos Serviços de Finanças e um representante da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações. O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório que identifique um conjunto de soluções sobre a regulação do âmbito dos serviços de antenas comuns e o regime de supervisão, bem como propostas de procedimento legislativo, ao Chefe do Executivo, no prazo de seis meses, É dever de todos os serviços e organismos públicos colaborarem com o Grupo de Trabalho, sempre que tal lhes seja solicitado. O Grupo de Trabalho tem a duração previsível de um ano, prorrogável. O coordenador do Grupo de Trabalho pode estabelecer acordos, com serviços públicos e entidades públicas ou privadas idóneas, para a realização de estudos ou trabalhos de investigação, sendo os encargos financeiros suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.