As obras de construção são muito variadas, incluindo obras de construção, de demolição, de decoração interior, nas vias públicas ou em espaços comuns de edifícios, entre outras. De acordo com o “Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil”, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44/91/M, o empreiteiro é obrigado, no início das obras de construção, a preencher o Formulário 1 e a enviá-lo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), no prazo máximo de 7 dias, para que o pessoal daqueles Serviços façam as devidas visitas inspectivas e o supervisionamento da segurança e saúde ocupacional, a fim de prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais. A falta de comunicação dá lugar, nos termos legais, a aplicação de sanção ao empreiteiro. Para conveniência do empreiteiro, a DSAL permite que este lhe envie o Formulário 1 antes do início das obras por facsimile (nº 28553106 ou 28529799), sendo que, nos termos legais, o original daquele formulário deverá ser apresentado à DSAL no prazo máximo de 7 dias, contados a partir do início das obras. Para qualquer esclarecimento, contacte o Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional da DSAL, através dos telefones nº 83999444 ou 83999448.