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Dever de Comunicação do Início de Obras à DSAL


As obras de construção são muito variadas, incluindo obras de construção, de demolição, de decoração interior, nas vias públicas ou em espaços comuns de edifícios, entre outras. De acordo com o “Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil”, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44/91/M, o empreiteiro é obrigado, no início das obras de construção, a preencher o Formulário 1 e a enviá-lo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), no prazo máximo de 7 dias, para que o pessoal daqueles Serviços façam as devidas visitas inspectivas e o supervisionamento da segurança e saúde ocupacional, a fim de prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais. A falta de comunicação dá lugar, nos termos legais, a aplicação de sanção ao empreiteiro. Para conveniência do empreiteiro, a DSAL permite que este lhe envie o Formulário 1 antes do início das obras por facsimile (nº 28553106 ou 28529799), sendo que, nos termos legais, o original daquele formulário deverá ser apresentado à DSAL no prazo máximo de 7 dias, contados a partir do início das obras. Para qualquer esclarecimento, contacte o Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional da DSAL, através dos telefones nº 83999444 ou 83999448.