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Conselho Executivo anunciou que foi concluída a apreciação do Regulamento Administrativo relativo à Composição e funcionamento do Conselho de Educação Para o Ensino Não Superior


Considerando que o Decreto-lei n.º 15/92/M, de 2 de Março, que regula a composição e o funcionamento do Conselho de Educação, está desajustado do actual desenvolvimento da sociedade, torna-se necessária a sua revisão. Como todos os assuntos consultados pelo actual Conselho são da área do ensino não superior, convém que este seja, claramente, separado do ensino superior. Assim o nome do Conselho é alterado para “Conselho de Educação para o Ensino Não Superior”. O presente Regulamento Administrativo é aumentado o número máximo actual dos membros do Conselho, passando de 27 para até 30; é aumentado o número máximo de membros individuais que é de 7 (estão designados 6), passando a ser até 11, incluindo-se personalidades de reconhecido mérito, especialistas ou estudiosos da área da Educação, directores escolares, outro pessoal de gestão com cargos de nível superior e médio e docentes; é extinta a Comissão Permanente e alargadas as funções das comissões especializadas. Também é previsto um vice-presidente do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, cargo a desempenhar pelo Director dos Serviços de Educação e Juventude; É acrescentado aos membros, um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura; mais é criado o cargo de secretário para apoio ao funcionamento do Conselho.