A DSSOPT veio ultimamente aplicar sanção quanto a um caso respeitante ao projecto de arquitectura entregue pelo projectista que violou claramente as disposições legais, assim como violou gravemente as normas de responsabilidade profissional e de credibilidade. Assim sendo, veio a DSSOPT nos termos da legislação vigente suspender o arquitecto em causa da relação de inscritos (ou seja interdição do exercício da actividade) pelo prazo de 6 meses. Durante este período este arquitecto está interditado do exercício da actividade. Por outro lado, virá a Administração efectivar a demolição deste edifício ilegalmente construído e exigir ao dono desta obra a efectivação da respectiva responsabilidade. Construção ilegal de um edifício de 4 pisos onde estava previsto um edifício de 1 piso. O antigo edifício particular de 1 piso, sito no Beco da Malva n.º 5, foi demolido por iniciativa própria sem licença de obra e no seu lugar foram realizadas ilegalmente as respectivas obras de construção. Detectada esta situação veio a Administração emitir a ordem de embargo, contudo mesmo assim o dono da obra prosseguiu com a sua construção, tendo ainda concluído a construção deste edifício de 4 pisos. E depois quando a obra ilegal foi praticamente concluída é que veio o dono da obra submeter à Administração um pedido de legalização da obra ilegal, na tentativa de tornar isto num facto consumado, esperando assim que a Administração venha deferir o seu pedido de legalização da obra.
O arquitecto inscrito que foi contratado sabia claramente que este edifício era uma obra ilegal e estava ciente que na ordem de embargo constava claramente que a obra ilegal não reunia condições para ser legalizada, e que não obedecia às condicionantes urbanísticas definidas pela Administração, contudo mesmo assim veio este arquitecto elaborar o projecto e submeter à Administração o projecto de legalização da obra, sem apresentar fundamentos para a justificação técnica desta situação, nem solicitar a dispensa do cumprimento das respectivas disposições legais. E na declaração de responsabilidade e na memória descritiva da obra subscritas por este veio ainda o mesmo declarar que o aludido projecto obedece às disposições legais em matéria de construção civil e as condicionantes urbanísticas, no intuito de obterem despacho favorável por meio da apresentação de indicações falsas ou dolosamente organizadas. Grave violação das normas de responsabilidade profissional e notória falta de credibilidade. Tendo em conta a grave violação das normas de responsabilidade profissional e de credibilidade que deveria este ter como arquitecto inscrito, por isso veio a DSSOPT nos termos do disposto na legislação vigente aplicar sanção a este arquitecto suspendendo da relação de inscritos (ou seja interdição do exercício da actividade) pelo prazo de 6 meses. E durante este período não poderá este elaborar projectos na qualidade de arquitecto. Apela-se aos novos arquitectos que entrarem para a actividade para não destruírem o seu futuro se deixando seduzir pelo dinheiro. Atendendo que a maioria deste tipo de casos deve-se à falta de experiência dos novos arquitectos ou engenheiros que entram para a actividade, por isso a DSSOPT apela a todos os técnicos inscritos para não se deixarem seduzir pelo dinheiro ou ser instigados por terceiros para a elaboração de projectos que não obedeçam às disposições legais, ou de entrega de informações falsas. Os infractores estarão sujeitos, em função da gravidade e do nível de impacto, a interdição do exercício da actividade pelo prazo compreendido entre 6 meses a 2 anos, podendo nos casos de extrema gravidade ser definitivamente excluídos da relação de inscritos. E durante este período todos os técnicos inscritos não podem submeter à Administração projecto para aprovação, nem acompanhar qualquer projecto em apreciação, devendo nestas situações os donos das obras ou empreiteiros afectados contratar um outro técnico qualificado para o acompanhamento dos respectivos trabalhos. Relativamente à construção ilegal de um edifício de 4 pisos no local onde estava previsto um edifício de 1 piso, uma vez que este não reúne condições para ser legalizada, nem obedece às condicionantes urbanísticas definidas pela Administração, caso o infractor não venha por iniciativa própria proceder à sua demolição, virá então a Administração adjudicar estas obras de demolição a uma entidade exterior. A DSSOPT sublinha ainda que a Administração dispõe actualmente de um mecanismo definitivo para o combate contra as obras ilegais que visa combater severamente estas situações, pelo que apela aos cidadãos para não pensarem que poderão escapar dos olhos da lei, uma vez que todos os novos casos serão demolidos, independentemente durante o acompanhamento do processo estejam estes concluídos ou habitados. E sempre que a Administração avançar com a acção de despejo, ficará o seu infractor sujeito às responsabilidades daí resultantes, estando ainda sujeito à aplicação de multa, lhe exigido a efectivação das respectivas responsabilidades legais e o pagamento das despesas de demolição, podendo ainda em caso de incumprimento ser punido por crime de desobediência qualificada.