
O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) realizou, em conjunto com vários serviços públicos, uma sessão de esclarecimento sobre os “Pontos a observar na instalação de reclamos e tabuletas”, apresentando aos representantes dos comerciantes as leis e as orientações relativas à fiscalização de reclamos e tabuletas, com vista a aprofundar os conhecimentos dos comerciantes sobre a respectiva legislação, bem como as suas responsabilidades e deveres, apelando aos titulares de reclamo ou tabuleta para procederem periodicamente à inspecção, manutenção e reparação dos mesmos, com vista a garantir a segurança pública.
A sessão de esclarecimento teve lugar, no dia 29 de Maio, no auditório do Centro de Actividades de S. Lourenço. Os representantes do IAM, do Instituto Cultural, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico e dos Serviços de Saúde apresentaram aos cerca de 90 comerciantes e representantes do sector a legislação relativa à fiscalização da publicidade, as orientações de instalação de reclamos e tabuletas, as orientações para a afixação de reclamos e tabuletas nos bens imóveis classificados e nas zonas de protecção, os pontos a observar acerca do conteúdo do reclamo, os pontos a observar sobre o pedido de publicidade médica ou relacionada com a saúde e os pontos a observar sobre publicidade aos produtos de tabaco e a bebidas alcoólicas, entre outros, para que os participantes pudessem conhecer melhor as exigências concretas para a instalação e a exposição de publicidade nos estabelecimentos comerciais.
Segundo o IAM, a instalação e a exposição de reclamos e tabuletas envolvem diferentes sectores de actividade, pelo que a sua instalação está sujeita ao cumprimento da respectiva legislação e à obtenção prévia de uma licença emitida pelo IAM. Os tipos de licenças incluem licença de reclamos e tabuletas de carácter permanente, licença de reclamos temporários, licença de reclamos em veículos. Aquando da instalação, é ainda necessário satisfazer as respectivas exigências técnicas. No caso de envolver as partes comuns do condomínio, é necessário que seja obtido na assembleia geral do condomínio o número de votos legalmente exigido para a aprovação da deliberação e que o conteúdo da publicidade seja lícito e verdadeiro, sendo proibido todo e qualquer conteúdo exagerado, fraudulento ou que induza em erro os consumidores. Ao mesmo tempo, o titular de reclamo ou tabuleta tem o dever de garantir a segurança do reclamo ou da tabuleta por ele afixada, efectuando periodicamente a manutenção e reparação, especialmente durante a época de tufões. Caso se verifique a danificação, deve proceder de imediato ao devido tratamento, evitando que a segurança pública seja posta em causa devido à sua queda causada pelos ventos fortes. Caso contrário, deve assumir as devidas responsabilidades legais.
Durante a sessão de esclarecimento, os participantes fizeram entusiasticamente perguntas sobre o procedimento do pedido de licença de publicidade e os requisitos de instalação e os representantes dos diversos serviços responderam a todas as perguntas. Caso os cidadãos ou comerciantes tenham dúvidas sobre o pedido de licença ou a instalação de publicidade, podem ligar para a Linha do Cidadão do IAM, através do número 2833 7676.