Saltar da navegação

Simplificação de Procedimentos para Importação de Certas Mercadorias


Para simplificação da passagem alfandegária de mercadorias, no intuito de trazer mais facilidades para as exigências do desenvolvimento comercial, conforme o Despacho do Chefe do Executivo n.o 180/2010, bebida alcoólica, combustíveis e lubrificantes importados que não estão sujeitos ao pagamento de imposto de consumo, são dispensados em requerem a licença de importação a partir do dia 15 de Junho de 2010, em que durante a sua importação, devem apenas, entregar a declaração aos Serviços Alfandegários. Outras mercadorias que sujeitam ao pagamento do imposto de consumo, não dispensam de requerer o licenciamento de importação.
As mercadorias não sujeitas ao pagamento de Imposto de Consumo supracitados, estão incluídos a cerveja, vinho de uvas, vinho de arroz e bebida com teor alcoólico, em volume inferior a 30%, bem como combustíveis e lubrificantes. Para mais informações é favor de consultar a página electrónica da Direcção dos Serviços de Economia (www.economia.gov.mo) ou ligar para Divisão do Comércio Externo da DSE, telefone n.º 85972619.