Ao abrigo do n.o 1 do artigo 30.o da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector desportivo devem enviar ao Conselho do Desporto (Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º818, Macau) o relatório final anual, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, isto é, até 30 de Setembro de 2025 (terça-feira).
Ao abrigo do n.o 1 do artigo 34.o do mesmo diploma, caso a pessoa colectiva eleitora não apresente o relatório final anual de 2025, e volte a não apresentar o relatório final anual nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, a sua inscrição eleitoral será suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.
Para consulta do formulário do relatório final anual e dos requisitos da apresentação do relatório final anual, queira por favor aceder à página electrónica do Instituto do Desporto www.sport.gov.mo ou contactar este serviço pelo telefone n.o 83951111.