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A cobertura geográfica do «Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China» será alargada às Províncias de Guangdong e Fujian, a partir de 1 de Janeiro


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem vindo a concretizar o plano de "aceleração da construção de uma China saudável, implementação da estratégia de desenvolvimento com prioridade à saúde, e aperfeiçoamento do sistema de políticas e sistemas de promoção da saúde", apresentado na quarta sessão plenária do 20.º Comité Central do Partido Comunista da China. Por conseguinte, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º257/2025, a partir de quinta-feira (dia 1), a cobertura geográfica do «Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China» será alargada às Províncias de Guangdong e Fujian.

Este programa tem como objectivo subsidiar o pagamento das taxas de seguro aos residentes elegíveis, o que pode ajudar mais residentes de Macau a aderir ao regime de seguro médico básico do Interior da China, promovendo a integração no desenvolvimento nacional. Todos os residentes elegíveis podem apresentar o seu pedido a partir de quinta-feira (dia 1). O pagamento deve ser feito por transferência bancária no prazo de 60 dias após a aprovação pelos Serviços de Saúde. O subsídio para seguro de saúde é atribuído anualmente. Este subsídio será aprovado e emitido com base no valor real do pagamento pessoal, e o montante máximo do subsídio é fixado em 1 000 patacas.

De acordo com o regulamento administrativo, o requerente tem de ser residente de Macau, com residência em determinadas zonas do Interior da China (incluindo as Províncias de Guangdong e Fujian), titular do cartão de autorização de residência no Interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau, aderente ao Seguro Básico de Saúde do Interior da China, e satisfaz qualquer uma das seguintes condições:

  • Com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Com idade igual ou inferior a 10 anos;
  • Alunos do ensino primário e secundário;
  • Portadores de deficiência que reúnam os requisitos para a atribuição do subsídio de invalidez e a prestação dos cuidados de saúde em regime de gratuitidade previstos na Lei n.º 9/2011.

Todos os residentes elegíveis podem apresentar o seu pedido, através dos seguintes meios:

1. Conta Única de Macau

2. E-mail: ybjt@ssm.gov.mo

3. Correio: Caixa Postal 3002 - Macau, Centro de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde

4. Apresentação pessoal:

  • Centro de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde (Rua Inácio Baptista, n.º 2, Edf. San Tou Kok, Bloco 2, r/c, Macau)
  • Centro de Serviços do IAM (Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau)
  • Centro de Serviços da RAEM (Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa)
  • Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van (Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane)
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau)

Para mais informações, podem consultar a página exclusiva do «Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China» na página electrónica dos Serviços de Saúde, ou ligar para a linha aberta (2822 5050) durante as horas de expediente.