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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública”.

Em articulação com as linhas orientadoras traçadas pelo Governo da RAEM referente ao aprofundamento da reforma da Administração Pública e ao aumento da eficiência da governação da RAEM, o Governo da RAEM, após uma revisão global das actuais funções e organização estrutural da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, doravante designada por SAFP, procedeu à racionalização da distribuição de suas funções e simplificação da estrutura em conformidade com os princípios da clarificação das funções e da simplificação e eficiência, tendo elaborado o presente regulamento administrativo.

A revisão ora empreendida visa concretizar a integração e a optimização sistemáticas da estrutura orgânica do SAFP, que actualmente é composta por um director, três subdirectores, oito departamentos, 17 divisões e um organismo dependente equiparado a departamento, passando para uma estrutura composta por um director, dois subdirectores, quatro departamentos, nove divisões e um organismo dependente equiparado a departamento, com a redução de um cargo de subdirector, quatro departamentos e oito divisões, conforme a seguir discriminado:

  1. O Departamento de Desenvolvimento Organizacional e de Serviços, que compreende a Divisão de Serviços, Procedimentos e Eficácia;
  2. O Departamento de Planeamento, Recrutamento e Provimento, que compreende a Divisão de Recrutamento e Provimento;
  3. O Departamento de Formação e Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, que compreende a Divisão Executiva de Formação e a Divisão de Relações de Pessoal;
  4. O Departamento de Governação Electrónica, que compreende a Divisão de Infra-estruturas e a Divisão de Aplicação e Desenvolvimento de Informação;
  5. A Divisão de Apoio Eleitoral e Jurídico;
  6. A Divisão de Tradução;
  7. A Divisão Administrativa e Financeira;
  8. O Centro de Informações dos Serviços Governamentais.

Tendo em conta a reestruturação orgânica e a optimização das funções, o SAFP procedeu ao ajustamento do quadro de pessoal, optimizando a alocação de recursos humanos, com a redução do número total dos lugares do quadro de 372 para 226. Dado que os actuais lugares do quadro ainda não se encontram totalmente preenchidos, essa redução não afectará a situação do pessoal do quadro em efectividade de funções.

Através da optimização da estrutura e do reposicionamento das funções, será criada uma estrutura orgânica de três áreas funcionais tendo como pontos-chave a organização administrativa, a prestação de serviços públicos e os recursos humanos, reforçando o papel de coordenação e concertação do SAFP no âmbito da reforma e gestão da Administração Pública e ajustando as suas atribuições inoportunas. O regulamento administrativo confere expressamente ao SAFP atribuições de se pronunciar sobre a reorganização estrutural dos serviços públicos, o recrutamento de pessoal, a optimização da prestação de serviços públicos e a governação electrónica, contribuindo para aumentar ainda mais a eficácia da governação e a qualidade dos serviços públicos prestados pelo Governo da RAEM.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Julho de 2026.