O Comissariado contra a Corrupção detectou um caso de corrupção relacionado com o sector privado, tendo, no âmbito do mesmo, procedido à detenção de 6 suspeitos, 2 provenientes de Hong Kong e 4 da China Continental, sendo um deles membro da Direcção de uma empresa de construção e fomento predial local. De acordo com as informações obtidas pelo CCAC, um quadro superior de uma empresa de construção e fomento predial local é suspeito de se ter aproveitado das suas funções para obter vantagens ou benefícios ilícitos durante o recrutamento de operários para o respectivo estaleiro de obras, violando o código de conduta da respectiva empresa. O CCAC desenvolveu de imediato uma acção de investigação no sentido de obter as necessárias provas, após a qual foram detidos, na semana passada, os 6 suspeitos. Segundo as provas obtidas, o referido quadro superior de uma empresa de construção e fomento predial, ao solicitar cerca de $2.000 a $4.000 patacas por pessoa como condição de recrutamento, através de cinco capatazes de trabalhadores não residentes durante o processo de recrutamento de trabalhadores na China Continental, terá violado o código de conduta da sua empresa e praticado o crime de corrupção passiva previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado. Em resultado da investigação, o CCAC descobriu ainda que alguém terá deduzido indevidamente o montante diário de 50 patacas do salário de cada um dos trabalhadores não residentes e se apoderado dos respectivos prémios, na sua totalidade ou em parte, com a falsa promessa de que obteriam, em contrapartida, empregos melhores em projecto de obras adjudicado à empresa e a garantia de não haver despedimento sem justa causa, acto este que consubstancia a prática de crime de burla. No decorrer desta investigação, foi simultaneamente descoberto que alguém terá retido, desde o recrutamento dos trabalhadores não residentes, os cartões de débito destes e ainda obtido os respectivos códigos para aceder às contas bancárias através das quais lhes era pago o salário. Para além disso, foi também descoberto que alguém terá feito ameaças contra a integridade física ou ameaças de despedimento para forçar os trabalhadores não residentes a entregar mensalmente um montante em numerário, acto este que consubstancia a prática de crime de coacção. Foram cerca de 70 os trabalhadores não residentes envolvidos no presente caso de obtenção de vantagens ilícitas em troca de oferta de empregos e de dedução indevida do respectivo salário e prémios, sendo o montante envolvido estimado em cerca de 700 mil patacas. No decorrer da investigação, houve quem tivesse confessado os respectivos factos, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público. O CCAC, por seu turno, irá continuar a proceder à respectiva investigação e obtenção de provas. (Fim)