Passagem fronteiriça via íris alargada aos TNRs e estudantes do exterior
(CPSP/DSFSM) Passagem fronteiriça via íris alargada aos TNRs e estudantes do exterior
Para continuar a melhorar a experiência e elevar a eficiência nas passagens fronteiriças, a partir de 11 de Junho de 2026, o serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris será alargado aos trabalhadores não residentes e aos estudantes do exterior que frequentam instituições de ensino superior em Macau, que preencham os requisitos.
Maior celeridade e alta popularização na passagem fronteiriça via reconhecimento da íris
O serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris foi oficialmente lançado em Outubro de 2023, inicialmente destinado apenas aos residentes de Macau. Até ao momento, nos seis postos fronteiriços de Macau — as Portas do Cerco, a Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau (na Sala de Inspecção Hong Kong-Macau), os terminais marítimos do Porto Exterior, do Porto Interior e da Taipa, e o Aeroporto Internacional de Macau — há um total de 152 canais de passagem automática via reconhecimento da íris de segunda geração, que permitem a localização rápida dos olhos e disponibilizam funcionalidades de indicação mais optimizadas. Até 31 de Maio de 2026, foram registados, cumulativamente, mais de 340 mil residentes de Macau que efectuaram o registo da íris, e mais de 35milhões de utilizações deste serviço por parte dos residentes de Macau nas passagens fronteiriças. De acordo com os dados mais recentes, actualmente, quase metade dos residentes de Macau que utilizam os canais de passagem automática tradicionais de duas portas recorre ao reconhecimento da íris na travessia da fronteira. O serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris não só resolve o problema das pessoas que têm dificuldade em utilizar os canais de passagem automática por causa das suas impressões digitais pouco nítidas, como também, combinado com o uso do Código QR para Passagem Fronteiriça, permite uma passagem fronteiriça “sem-contacto”, rápida e higiénica durante todo o processo, sendo que a eficiência global da verificação é 1 a 2 segundos mais rápida do que a verificação por impressões digitais.
No dia 11 de Junho do ano passado, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) alargaram o serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris aos residentes permanentes de Hong Kong que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau, facilitando ainda mais as suas deslocações para Macau. Desde o seu alargamento, há um ano, este serviço tem sido amplamente reconhecido pelos residentes de Hong Kong; até Maio de 2026, cerca de 590 mil residentes permanentes de Hong Kong efectuaram o registo da íris, correspondendo a aproximadamente um quarto do total de residentes de Hong Kong registados para a passagem fronteiriça automática em Macau, tendo sido registados 3,05 milhões de utilizações deste serviço. Em Maio do corrente ano, do total de passagens fronteiriças por residentes permanentes de Hong Kong que utilizam os canais de passagem automática tradicionais de duas portas, os que recorrem ao reconhecimento da íris já representam 53,1%.
Reconhecimento da íris na passagem fronteiriça alargado aos trabalhadores não residentes e aos estudantes do exterior
Em articulação com o 15.º Plano Quinquenal nacional e no sentido de contribuir para criar em Macau uma plataforma de abertura ao exterior de nível mais elevado, o CPSP e a DSFSM continuam a actualizar o sistema de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris, pretendendo a inclusão de trabalhadores não residentes e estudantes do exterior que frequentam instituições de ensino superior em Macau, que preencham os requisitos, no âmbito dos destinatários aplicáveis ao serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris. Para o efeito, no mês passado, as duas Corporações realizaram vários testes de pressão ao sistema de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris e convidaram associações e instituições de ensino superior a enviar pessoal ao posto fronteiriço das Portas do Cerco para a participação nos testes do sistema, tendo procedido a ajustamentos e optimizações com base nas opiniões recolhidas. Desde 26 de Maio, o serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris dirigido aos trabalhadores não residentes e aos estudantes universitários do exteriorentrou em funcionamento experimental nos postos fronteiriços das Portas do Cerco, da Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau (na Sala de Inspecção Hong Kong-Macau), dos terminais marítimos do Porto Exterior, do Porto Interior e da Taipa, e do Aeroporto Internacional de Macau, garantindo assim a segurança do sistema e o seu funcionamento estável.
Em 11 de Junho de 2026, por ocasião do 1.º aniversário do alargamento do âmbito dos destinatários do serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris aos residentes permanentes de Hong Kong, as duas Corporações passam a incluir, oficialmente, os trabalhadores não residentes e os estudantes do exterior que frequentam instituições de ensino superior em Macau, que preencham os requisitos, no âmbito dos destinatários aplicáveis a esse serviço.
Requisitos e forma de registo:
Os trabalhadores não residentes e os estudantes do exterior que frequentaminstituições de ensino superior em Macau podem efectuar o registo para a utilização do serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris desde que preencham qualquer um dos requisitos seguintes:
●Residentes do Interior da China:
Que sejam titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau válido e que, no acto de pedido do referido documento no Interior da China, tenham dado consentimento às autoridades competentes de Macau para a obtenção dos dados das suas impressões digitais;
●Outros indivíduos:
Quetenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau.
Forma de registo:
●Efectuar o registo da íris nos canais de passagem automática equipados com funcionalidade de registo aquando da passagem fronteiriça:
Os trabalhadores não residentes e estudantes do exterior com idade igual ou superior a 18 anos podem efectuar o registo na primeira utilização dos canais de passagem automática via reconhecimento da íris, procedimento este demora, normalmente, cerca de 25 segundos.
●Efectuar o registo no balcão manual:
Os indivíduos com idade inferior a 18 anos Nota ou os que não tenham efectuado o registo nos canais de passagem automática via reconhecimento da íris podem dirigir-se aos locais indicados para efectuar o registo manual da íris com o apoio dos agentes policiais.
Nota:
Os menores devem ser acompanhados pelo pai, mãe ou tutor no acto de registo manual para a utilização do serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris, sendo necessário exibir o documento de identificação do registando e do seu acompanhante, bem como a prova da relação jurídica entre as duas partes (por exemplo, certificado de nascimento).
●Para mais informações, aceda às seguintes ligações:
https://www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_top7_sm_20_2.html
https://www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_top7_sm_20.html
Servir a Grande Baía com a tecnologia
No futuro, face à situação em que o fluxo de passageiros nas passagens fronteiras se mantém persistentemente em níveis elevados, o CPSP e a DSFSM continuam a cooperar para implementar com rigor as linhas de acção governativa definidas pelo Governo da RAEM, articular de forma proactiva com os planos estratégicos delineados no 15.º Plano Quinquenal nacional, concentrar-se esforços na optimização dos procedimentos, na garantia da segurança e na elevação da eficiência e experiência no contexto da passagem fronteiriça, ao mesmo tempo, elevar de forma contínua o nível de precisão e inteligência no controlo de migração, contribuindo, deste modo, para Macau potenciar a sua vantagem geográfica de “ligação interna e comunicação externa”, constituindo um suporte robusto para o desenvolvimento estável a longo prazo de Macau e para a construção de alta qualidade da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.



