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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2007 – Fundo de Reparação Predial”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2007 – Fundo de Reparação Predial”.

No sentido de incentivar e apoiar os proprietários a cumprirem as suas obrigações de conservação e reparação das partes comuns dos edifícios, o Governo da RAEM criou, através do Regulamento Administrativo n.º 4/2007, o Fundo de Reparação Predial (FRP), que visa a concessão de apoio financeiro para a realização de obras de conservação e reparação que contribuam para a segurança e salubridade ambiental dos edifícios privados da RAEM.

A fim de concretizar os objectivos subjacentes à criação do FRP, o Governo da RAEM procedeu, em 2021, à reorganização dos seus diversos planos de apoio financeiro, ao alargamento do âmbito de apoio financeiro de alguns planos e ao aumento dos montantes do apoio financeiro e do crédito, bem como à simplificação do processo de candidatura, entre outras medidas. O FRP dispõe actualmente de quatro planos, a saber: “Plano de apoio financeiro e de crédito sem juros para reparação de edifícios”, “Plano de apoio financeiro para inspecção das partes comuns de edifícios”, “Plano de apoio financeiro para a administração de edifícios” e “Plano de apoio financeiro para reparação das partes comuns de edifícios das classes P e M”. Através da concessão de apoios financeiros e de crédito sem juros, procura-se incentivar os proprietários a convocarem a assembleia geral do condomínio para tratar dos assuntos relativos à conservação e reparação das partes comuns dos edifícios, à inspecção ou à administração dos edifícios, de modo a eliminar eventuais riscos para a segurança ou problemas de higiene resultantes da falta de reparação dos mesmos.

Após a avaliação da eficácia dos planos de apoio financeiro e a análise dos requerimentos apresentados nos últimos anos, propõe-se a alteração do Regulamento Administrativo n.º 4/2007, designadamente através da alteração das finalidades do FRP, com o objectivo de alargar o âmbito do apoio financeiro às obras de inovação.

Por outro lado, as alterações ao “Regulamento do Plano de Apoio Financeiro e de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios” e ao “Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M”, serão efectuadas por despachos do Chefe do Executivo, por forma a alargar o âmbito de apoio financeiro e aumentar os limites do apoio financeiro e do crédito. Além disso, para clarificar o âmbito de inspecção elegível para a concessão de apoio financeiro e simplificar os respectivos procedimentos de concessão será, também, alterado o “Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios”.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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