Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto de 2010, foram seladas pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST), um total de 139 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento. Por outro lado, mais seis exploradores foram entretanto multados em 200.000 patacas cada. As actuações envolveram investigações a um total de 641 ocupantes de fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, sendo que, 34 permaneciam ilegalmente em Macau e 28 eram imigrantes ilegais, cujos casos estão a ser acompanhados pelas autoridades policiais. Até à data, a DST já instaurou um total de 139 procedimentos sancionatórios contra os infractores suspeitos e aplicou uma multa de 200.000 patacas contra 29 exploradores de prestação ilegal de alojamento, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento". Dois dos exploradores multados já efectuaram o pagamento voluntário da multa dentro do prazo previsto por lei. Ao mesmo tempo, 17 ocupantes foram multados em 3.000 patacas cada por violarem o dever de colaboração, dos quais oito já pagaram a multa. De acordo com a legislação, qualquer dos infractores multados que não efectue o pagamento das multas dentro do prazo previsto por lei, a DST notificará a Direcção dos Serviços de Finanças para proceder à cobrança coerciva da multa, bem como a PSP, para que, os infractores devedores, caso sejam não residentes, sejam impedidos de entrar em Macau. A DST em conjunto com a PSP prossegue as operações de combate à prestação ilegal de alojamento. Os trabalhadores da DST continuam a manter a inspecção junto dessas fracções, de modo a assegurar que as mesmas se mantêm seladas, com suspensão do abastecimento de água e de electricidade. A quebra de selo e o reabastecimento de água e de electricidade sem a devida autorização, faz o infractor incorrer na prática de crime, e sempre que tal se verifique, a DST encaminhará os processos para as entidades judiciárias para o devido acompanhamento.