O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Consolidação dos recursos financeiros do Fundo de Pensões”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) em 1 de Janeiro de 2007, deixaram de ser admitidas novas inscrições no regime de aposentação e sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública (doravante designado por regime), e à medida que os subscritores no activo se vão aposentando, o número daqueles que efectuam descontos no âmbito do regime tem vindo a diminuir de forma contínua e o número de pessoas que recebem pensões tem vindo a aumentar continuamente.
Prosseguindo o princípio de investimentos sólidos, o Fundo de Pensões (doravante designado por FP) adopta uma postura activa na gestão dos seus activos financeiros, tendo obtido retornos de investimento razoáveis. No entanto, a contínua diminuição das receitas provenientes das contribuições, o aumento constante dos encargos com o pagamento das pensões, o aumento da esperança de vida da população e o consequente e inevitável prolongamento do período durante o qual haverá lugar ao pagamento das pensões, contribuem para a situação de desequilíbrio financeiro verificada no regime.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) tem acompanhado a situação financeira do regime, empenhando-se em ampliar oportunamente as suas fontes financeiras. De acordo com a avaliação efectuada pelo FP, com a chegada do pico de aposentações nos próximos cinco anos, o défice entre receitas e despesas do regime agravar-se-á rapidamente. Tendo em conta que o Governo da RAEM assume a responsabilidade legal pelo pagamento das pensões do regime, deve, por conseguinte, iniciar o mais brevemente possível a resolução das questões financeiras do regime, a fim de evitar que os encargos financeiros sejam transferidos para o futuro.
Assim, tendo em conta a situação, o Governo da RAEM, elaborou a proposta de lei intitulada “Consolidação dos recursos financeiros do Fundo de Pensões”, que tem como objectivo criar um mecanismo de dotação não permanente para reforçar as fontes financeiras do FP, de modo a assegurar o funcionamento sustentável do regime. Prevê-se na proposta de lei que, sem prejuízo das disposições aplicáveis da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), o Governo da RAEM pode deduzir do saldo da execução do orçamento central da RAEM de cada ano económico findo um valor calculado com base na percentagem fixada por despacho do Chefe do Executivo, como receita anual do orçamento privativo do FP, de modo a instituir um mecanismo de garantia dos seus recursos financeiros.
Propõe-se que a proposta de lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.