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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei da contratação pública”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei da contratação pública”.

Em articulação com a Lei n.º 10/2025 (Lei da contratação pública) que entrará em vigor no dia 1 de Setembro de 2026, é elaborado o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei da contratação pública”, que visa regulamentar os diversos tipos de procedimentos de contratação pública e os respectivos trâmites, entre outros.

O teor essencial do regulamento abrange:

1. Estabelecimento das disposições concretas no âmbito dos diversos tipos de procedimentos de contratação pública

Em observância à orientação dominante de “clareza, imparcialidade e objectividade” nos procedimentos de contratação, são estabelecidas disposições concretas para os trâmites procedimentais dos cinco tipos de procedimento: o concurso público, o concurso limitado por prévia qualificação, a negociação competitiva, a consulta e o ajuste directo. Destaca-se ainda a introdução de normas dedicadas à “negociação competitiva”, determinando a sua divisão em duas fases e a obrigatoriedade de concluir a elaboração dos documentos de negociação previamente à realização da negociação.

2. Criação do sistema de registo oficial no âmbito da contratação pública

Visando estabelecer um mecanismo de selecção justo e imparcial aquando do envio do convite à apresentação de propostas, é criado, no âmbito da contratação pública, o sistema de registo oficial, fixando‑se os correspondentes requisitos de inscrição. Paralelamente, estabelece-se que a entidade contratante deve seleccionar aleatoriamente os fornecedores a partir desse sistema, estando igualmente definidas as disposições concretas relativas aos respectivos fluxos operacionais.

3. Publicitação centralizada das informações sobre contratação pública

Com vista a cumprir efectivamente os princípios da transparência e da publicidade previstos na Lei da contratação pública, é estipulado o dever de publicitação de elementos na fase procedimental da contratação, incluindo a data de publicitação e o conteúdo concreto para cada trâmite procedimental. A publicitação é realizada de forma uniformizada na página electrónica da contratação pública, devendo os elementos publicitados ser conservados por um período mínimo de dois anos.

4. Definição das formas de apresentação e recepção de propostas e de candidaturas

No intuito de elevar a eficiência dos procedimentos e de proporcionar maior conveniência à população, assegurando, em paralelo, a segurança e a protecção, passa a ser admitida a apresentação de propostas e de candidaturas por correio electrónico ou telecópia, além dos meios tradicionais de entrega presencial ou correio registado. No que concerne à recepção, ao registo e à conservação dos documentos, é aperfeiçoada ulteriormente a forma de conservação das propostas em suporte de papel, introduzindo-se mecanismos de protecção como a “cadeia procedimental em circuito fechado” e a “cadeia probatória multinodal”.

5. Optimização do mecanismo de execução no âmbito da contratação centralizada

Com o objectivo de elevar a precisão na aplicação dos recursos públicos, são definidos, no âmbito do procedimento de contratação centralizada, os diversos trâmites procedimentais, incluindo os requisitos necessários para o início do procedimento e a disposição especial pertinente, clarificando-se a colaboração entre a Direcção dos Serviços de Finanças e os diversos serviços públicos. Mediante planeamento sistematizado, colaboração interdepartamental e flexibilidade na adjudicação, estabelece-se um mecanismo de contratação centralizada altamente eficaz e transparente, com uma boa relação custo-benefício.

6. Cooperação interdepartamental mediante “integração dos procedimentos de contratação”

Em cumprimento dos princípios de “execução especializada, participação colaborativa e separação de poderes com controlo recíproco”, estabelece-se que a condução do procedimento de contratação cabe aos serviços com atribuições e técnicas profissionais, reforçando-se os mecanismos de comunicação e colaboração entre o serviço incumbente e o serviço incumbido, e definindo-se claramente as competências de ambas as partes, a fim de elevar a eficiência e a qualidade dos procedimentos de contratação pública.

7. Fixação do montante das despesas com aquisição de serviços, estatuídas na Lei da contratação pública

Para dar execução ao disposto na Lei da contratação pública relativamente ao montante das despesas com aquisição de serviços, e tendo em consideração o método de tratamento constante das actuais orientações sobre a publicitação das informações de contratação, o montante das despesas de restauro, reparação ou conservação de bens imóveis de reduzido valor é fixado em valor igual ou inferior a 750 000 patacas.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2026, data em que entra igualmente em vigor a Lei da contratação pública.