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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime de funcionamento do tratamento das opiniões do público”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime de funcionamento do tratamento das opiniões do público”.

Para promover de forma mais aprofundada a reforma da Administração Pública, aumentar a sua eficiência na prestação de serviços e a capacidade de governação, bem como atendendo às necessidades do desenvolvimento social, o Governo da RAEM pretende inovar o actual regime de tratamento das opiniões do público, visando, através do estabelecimento de um regime de tratamento das opiniões do público mais uniforme, normalizado e eficiente, reforçar a comunicação e interacção com o público e promover a optimização contínua dos serviços públicos prestados, tendo, deste modo, elaborado o presente regulamento administrativo.

O regulamento administrativo irá uniformizar os critérios de tratamento de diversos tipos de opiniões, prevendo expressamente que a primeira resposta às opiniões deve ser dada no prazo de dois dias úteis, tendo como princípio a conclusão do seu tratamento no prazo de 15 dias úteis e, em caso de impossibilidade da sua conclusão dentro do prazo, deve ser prestada, previamente, a informação sobre o respectivo andamento, de modo a garantir que o público obtenha respostas oportunas e claras.

O regulamento administrativo prevê expressamente que compete à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, enquanto serviço de coordenação, elaborar orientações vinculativas, promover a criação de um modelo de funcionamento baseado na liderança dos serviços responsáveis e na colaboração dos serviços interessados e criar um coordenador específico, para aumentar a eficiência na organização do tratamento. Paralelamente, será criada a “base de conhecimentos sobre os serviços governamentais” e será exigida aos serviços a actualização oportuna das informações sobre as políticas adoptadas, com vista a assegurar a disponibilização de informações uniformes sobre os serviços prestados ao público.

Além disso, para promover a melhoria contínua da eficiência na acção governativa e da qualidade dos serviços prestados, após a conclusão do tratamento dos casos, os serviços precisam de auscultar o grau de satisfação do público, cujos resultados, em conjunto com a eficiência no tratamento do caso, a precisão da informação prestada e o desempenho na colaboração, integrarão a avaliação de desempenho dos serviços, servindo como fundamento para a optimização dos trabalhos.

A reforma do regime constitui um passo importante do Governo da RAEM para o aperfeiçoamento contínuo do sistema executivo e o aumento de transparência na acção governativa e da capacidade de resposta, visando consolidar ainda mais o reconhecimento e o apoio do público aos serviços públicos prestados.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 5 de Outubro de 2026.