O Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base procedeu, no dia 2 de Julho, à apreciação do requerimento de abertura de instrução apresentado pelo arguido Au Kam San contra a acusação deduzida pelo Ministério Público.
Durante a instrução, tendo em conta a necessidade de proteger os interesses da segurança do Estado, e após a emissão, pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, de parecer de verificação vinculativo, o juiz de instrução criminal concedeu autorização especial para que o advogado, designado oficiosamente pelo tribunal e reconhecido anteriormente pelo arguido, continuasse a exercer o patrocínio em defesa do arguido, tendo-se assegurado, nos termos da lei, os direitos processuais a que o mesmo tem direito.
Após a realização das diligências complementares e do debate instrutório, o juiz de instrução criminal proferiu, no dia 2 de Julho, a decisão instrutória, confirmando e mantendo a acusação do Ministério Público, pronunciando o arguido Au Kam San pela prática, em autoria material e na forma consumada, dos crimes de “subversão contra o poder político do Estado”, de “estabelecimento de ligações com organizações, associações ou indivíduos de fora da RAEM para a prática de actos contra a segurança do Estado” e de “violação de segredo”.
O processo em causa já foi remetido ao Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, onde o juiz titular procederá, nos termos da lei processual, à marcação da data para o julgamento, assegurando-se, nos termos da lei, os diversos direitos processuais do arguido.