A 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa concluiu hoje (dia 13) a apreciação na especialidade da Proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 7/2008 ‒ Lei das relações de trabalho” e assinou o respectivo parecer. A Proposta de lei foi apresentada pelo Governo à Assembleia Legislativa em 1 de Junho de 2026, discutida e aprovada na generalidade pelo Plenário em 9 de Junho, e distribuída à 1.ª Comissão Permanente para efeitos de apreciação e análise na especialidade.
Com o objectivo de concretizar a política de reforço dos direitos laborais dos trabalhadores, o Governo da RAEM apresentou esta Proposta de lei após estudos e consulta pública, tendo proposto o aumento do número de dias de férias anuais e de licença de maternidade.
No que respeita às férias anuais, mantendo o regime previsto na lei vigente que assegura um mínimo de seis dias úteis de férias anuais, a Proposta de lei prevê a introdução de um mecanismo de aumento do número de dias de férias anuais em função da antiguidade do trabalhador, sendo esse número aumentado em um dia útil a cada dois anos completos de antiguidade, atingindo o número máximo de 12 dias quando a antiguidade for superior a 12 anos. Em articulação com esse aumento em função da antiguidade, a Proposta de lei prevê expressamente que o direito a férias anuais se baseia na antiguidade, isto é, o direito a férias vence-se após o trabalhador completar um ano de relação laboral.
Em relação à licença de maternidade, a Proposta de lei sugere o aumento do número de dias da licença de maternidade, dos actuais 70 dias para 90 dias, dos quais 60 são gozados obrigatória e imediatamente após o parto, podendo os restantes 30 dias ser gozados por decisão da trabalhadora, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. Esta medida visa proporcionar melhores condições de maternidade às trabalhadoras, permitindo-lhes mais tempo para o pré-parto, para a recuperação pós-parto e para cuidar dos filhos, melhorando ainda mais as medidas favoráveis à família e incentivando a procriação, contribuindo assim para o aumento da natalidade. A Comissão manifestou-se a favor desta disposição.
Além disso, após sugestão da Comissão, o Governo concordou em alterar a data de entrada em vigor das disposições relativas ao aumento da licença de maternidade, passando de 1 de Janeiro do próximo ano para o dia seguinte ao da publicação da lei, de modo a beneficiar um maior número de trabalhadoras grávidas. Paralelamente, atento à situação de exploração das pequenas e médias empresas, o Governo pretende manter, até ao fim deste ano, o actual subsídio complementar, de natureza provisória, à remuneração paga na licença de maternidade de 14 dias, e vai lançar um novo subsídio através de regulamento administrativo, quando entrar em vigor o aumento de 20 dias da licença de maternidade previsto na Proposta de lei. Concretamente, desde a entrada em vigor da Proposta de lei até ao final do ano o Governo subsidiará a remuneração paga na licença de maternidade em 34 dias, e a partir do próximo ano passa a subsidiar a remuneração paga na licença de maternidade em 20 dias.
A Proposta de lei será submetida, por agendamento do Presidente da Assembleia Legislativa, à apreciação e votação na especialidade pelo Plenário e, caso seja aprovada, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, enquanto os artigos relacionados com as férias anuais produzem efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2027.
