O Conselho de Consumidores publicou a "Constatação dos preços de produtos à venda nos supermercados" mais recente, adicionaram 21 amostras naquela, incluindo bolachas, petiscos e doces, num total de 242 produtos. A constatação revelou uma estabilidade dos preços em termos dos papeis higiénicos e verificou um aumento ligeiro quanto aos preços de oléo. O C.C. exerceu o trabalho da constatação no dia 17 de Maio nos 14 supermercados, verificando preços de mais de 240 mercadorias, quando comparar com a constatação anterior, os preços dos 60 produtos reduziram e os dos 53 produtos mantiveram-se mesmos. Por outro lado, mostraram preços estáveis dos papeis higiénicos, das 7 amostras, os preços das 5 aumentaram ligeiramente. Além disso, os preços dos óleos têm aumentado ligeiramente nos últimos três meses, os preços das 20 amostras de óleos, houve apenas um que tinha diminuido de 3.2%, os restos foram subidos ou mantiveram mesmos. Acerca de conservas, constataram 10 tipos de conservas em cada um dos 22 retalhistas, as percentagens das diferenças entre os preços mais altos e os mais baixos das mesmas marcas de conservas registaram de 8% até mais de 50%. Portanto, o C.C. aconselha os consumidores a consultar as Constatações dos preços antes de fazerem compras. A fim de facilitar as consultas das constatções dos preços, o C.C. executou trabalhos de aperfeiçoamento em relação ao ficheiro de dados do sistema, os quais incluiram o melhoramento das páginas, adicionação das funções internactivas, etc. Além disso, podem aproveitar a função "Cesto de compras" para fazer comparações, em diversas categorias, dos preços com a sua necessidade pessoal. A "Constatação dos preços de produtos à venda nos supermercados" e a "Constatação dos preços das conservas" foram expostas na site www.consumer.gov.mo, e podem obter informações nos centros de atendimento do C.C., nos mercados do IACM, nas bibliotecas pertencentes ao IC e os usuários de telemóvel podem consultar por "WAP". Para mais informações, faça o favor de ligar ao telefone nº 89889315.