O Plenário da Assembleia Legislativa procedeu, hoje (dia 21), à discussão e aprovação, na especialidade, do Projecto de Lei intitulado “Alteração à Lei n.º 11/2000 ‒ Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”, apresentado à Assembleia Legislativa pelos Deputados Si Ka Lon e Lei Cheng I em 2 de Junho de 2026, o qual, depois da sua discussão e aprovação, na generalidade, pelo Plenário em 9 de Junho de 2026, foi objecto de apreciação e exame, na especialidade, pela 2.ª Comissão Permanente.
Com vista à articulação com a filosofia governativa do Governo da RAEM, isto é, “Aprofundamento da reforma da Administração Pública e elevação da eficiência da governação da RAEM”, e tendo por objectivo aumentar ainda mais a capacidade de apoio técnico dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, a Mesa da Assembleia Legislativa, tendo ponderado integralmente os pareceres do Comissariado da Auditoria e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, elaborou um plano para a reestruturação dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, com base no qual os proponentes apresentaram o presente Projecto de Lei, com o objectivo de promover a concretização dos trabalhos da reestruturação em causa.
Em primeiro lugar, o Projecto de Lei procede à simplificação da estrutura orgânica dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa e à redução do quadro do seu pessoal, a saber: o cargo de Secretário-Geral Adjunto passou de dois para um; a estrutura anterior de “dois departamentos, cinco divisões e uma secção” foi simplificada para três subunidades com nível de divisão; o número total do quadro do pessoal passou de 84 para 64; e foi extinta a carreira especial de redactor. Os ajustamentos em causa não só cumprem os princípios fundamentais da reestruturação dos serviços públicos e os critérios para a afectação dos cargos de direcção e de subunidades, ambos previstos no Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), como também se encontram em conformidade com o rumo político da reforma da Administração Pública no tocante à racionalização de quadros e simplificação administrativa, assim como à simplificação das carreiras.
Em segundo lugar, o Projecto de Lei reforça o estatuto e as funções de coordenação do Gabinete da Presidência e incorpora no regime jurídico as práticas cuja implementação tem sido eficaz desde o funcionamento da VIII Legislatura, atribuindo expressamente ao Gabinete da Presidência as competências de coadjuvar o Presidente, ao nível externo, na comunicação com o Governo e, ao nível interno, no acompanhamento dos trabalhos das Comissões e na coordenação da Assessoria, com vista a promover uma interacção virtuosa entre os poderes legislativo e executivo, aumentando a eficiência geral do funcionamento da Assembleia Legislativa.
Por último, o Projecto de Lei vem melhor clarificar as competências da Assessoria no âmbito do estudo de temas e do apoio aos Deputados no exercício das suas funções. Mais, tomando como referência os padrões salariais dos assessores do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Gabinetes dos Secretários, o Projecto de Lei altera o regime remuneratório fixo dos assessores e técnicos agregados da Assembleia Legislativa para um regime de escala remuneratória, sendo que o valor concreto será fixado pela Mesa consoante o desempenho dos mesmos e a complexidade das tarefas assumidas, por forma a promover a gestão por resultados e a optimizar a carreira profissional.
O Projecto de Lei entrará em vigor no dia 1 de Outubro de 2026.