Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral em vigor, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector industrial, comercial e financeiro, ao sector do trabalho e ao sector profissional devem enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, ou seja, até 30 de Setembro do corrente ano (quarta-feira), o respectivo relatório final anual ao Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) (sito na Loja G do rés-do-chão do Edifício Advance Plaza, na Travessa 1.º de Maio, n.º 32, Macau).
Ainda, de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º da mesma lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual até 30 de Setembro e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.
Para mais informações, consulte a página eletrónica do CPCS (www.cpcs.gov.mo) ou contacte-nos através dos números de telefone 2871 1822 e 2871 2751, durante o horário de expediente.