A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) e a Direcção de Desenvolvimento, Reforma e Estatística da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin publicaram, em conjunto, o “Projecto de apuramento anual do valor acrescentado dos elementos de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” (doravante designado por projecto de apuramento), para concretizar o “3.º Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau (2026-2030)” (doravante designado por 3.º Plano Quinquenal), para aprofundar o desenvolvimento integrado entre a RAEM e Hengqin e para acelerar a articulação de regras e mecanismos entre a RAEM e Hengqin no regime estatístico. Este é o primeiro regime estatístico elaborado conjuntamente pelas duas partes, marcando uma nova fase em que a convergência das regras estatísticas entre a RAEM e Hengqin passa formalmente de “avanço singular” para “construção conjunta do regime”.
A dimensão estatística dos “elementos de Macau” foi enriquecida e o seu âmbito de apuramento actualizado de forma abrangente
Com o contínuo aprofundamento da integração entre a RAEM e Hengqin, os tipos de indústrias relacionadas com Macau na Zona de Cooperação são cada vez mais diversificados, pelo que a respectiva contribuição económica necessita de ser calculada através dum regime estatístico mais abrangente. Assim, após estudos conjuntos entre os serviços de estatística da RAEM e de Hengqin, o âmbito do “projecto de apuramento” foi alargado para os sete principais tipos. Para além das empresas com capitais de Macau, estão incluídas as actividades económicas relacionadas com a RAEM, tais como: as propriedades habitacionais detidas pelos residentes da RAEM na Zona de Cooperação; as organizações ou instituições sem fins lucrativos relacionadas com a RAEM; as empresas da Zona de Cooperação que têm trocas comerciais com a RAEM; as empresas que contam com a participação dos residentes da RAEM na segurança social do Interior da China; as agências de viagens da RAEM e Hengqin, bem como as empresas cujas marcas têm o registo de “fabricado em Macau, concebido em Macau e fabricado sob supervisão de Macau”. A presente revisão materializou a passagem de um âmbito único, “empresas com capitais de Macau” para um âmbito diversificado de “elementos de Macau”, com objectivo de reflectir, plena e precisamente, a participação contributiva real da RAEM na construção da Zona de Cooperação, através de formas diversificadas.
A promoção contínua da inovação do regime estatístico e construção do sistema estatístico integrado entre a RAEM e Hengqin com empenho
Desde a criação da Zona de Cooperação, os serviços de estatística das duas regiões têm mantido uma cooperação estreita, têm desenvolvido, sucessivamente, diversos projectos inovadores no âmbito das estatísticas relacionadas com a RAEM, tais como: o inquérito estatístico às indústrias relacionadas com a RAEM efectuado trimestralmente; o inquérito estatístico aos rendimentos de investimento das empresas com capitais de Macau efectuado anualmente; o apuramento do valor acrescentado das novas indústrias para promover a diversificação adequada da economia da RAEM efectuado trimestralmente, bem como o apuramento do valor acrescentado das empresas com capitais de Macau efectuado trimestralmente. Observou-se que para além da concretização bem sucedida do cálculo do valor acrescentado das empresas com capitais de Macau na Zona de Cooperação para o Produto Interno Bruto da Zona de Cooperação, os rendimentos dos factores das empresas com capitais de Macau foram integrados no Rendimento Nacional Bruto da RAEM, reflectindo plenamente que “Uma região, duas estatísticas” e “Dupla utilização dos resultados” são práticas inovadoras.
No futuro, a DSEC acompanhará de perto as tarefas prioritárias do “3.º Plano Quinquenal”, aprofundará continuamente a implementação do mecanismo dos trabalhos estatísticos conjuntos da RAEM e Hengqin, promoverá activamente a articulação de regras e mecanismos no âmbito estatístico das duas regiões, e fornecerá embasamento em dados estatísticos sólidos para reflectir de forma abrangente e objectiva o papel da Zona de Cooperação, na promoção da diversificação adequada da economia da RAEM e no apoio à RAEM para melhor se integrar no desenvolvimento nacional global.