A Comissária da Auditoria, Ao Ieong U, apresentou, hoje (dia 16 do Outubro), na reunião plenária da Assembleia Legislativa, o relatório de auditoria da Conta Geral da RAEM de 2025. Os resultados da auditoria revelam que a Conta ordinária integrada da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e as Contas agregadas dos organismos especiais foram elaboradas de acordo com a legislação vigente e reflectem, em todos os aspectos materialmente relevantes, consoante os respectivos regimes, os resultados de execução ou funcionamento do Governo da RAEM no ano de 2025, bem como a sua posição financeira reportada a 31 de Dezembro desse ano.
Ao Ieong U referiu que o Comissariado da Auditoria (CA) recebeu a Conta Geral da RAEM de 2025 e as informações relevantes apresentadas pela Direcção dos Serviços de Finanças no final de Maio passado, tendo concluído os trabalhos dentro do prazo estabelecido de acordo com a lei e elaborado o relatório de auditoria da Conta Geral da RAEM de 2025.
O CA examinou as receitas, as despesas e os activos totais da Conta ordinária integrada da RAEM de 2025, que ascenderam, respectivamente, a 124,1 mil milhões de patacas, a 102,9 mil milhões de patacas e a 94,3 mil milhões de patacas. Esta conta abrange todos os serviços públicos da RAEM, incluindo as respectivas receitas, despesas, activos e passivos, bem como os dados relativos à Caixa do Tesouro e aos capítulos autonomizados, envolvendo um total de 4,75 milhões de registos contabilísticos. O saldo final da Reserva Financeira revelado na nota 26 da Conta integrada fixou-se em 666,7 mil milhões de patacas, envolvendo 1,9 milhões de registos contabilísticos. Relativamente às Contas agregadas dos organismos especiais, as receitas, as despesas e os activos totais ascenderam, respectivamente, a 39,8 mil milhões de patacas, a 16,8 mil milhões de patacas e a 471,4 mil milhões de patacas, abrangendo oito organismos especiais e envolvendo 3,49 milhões de registos contabilísticos.
O CA dispõe de um mecanismo de controlo de qualidade e de uma unidade independente de auditoria interna, tendo procedido às verificações e revisões de acordo com os procedimentos estabelecidos para assegurar o fundamento para a manifestação da opinião de auditoria. Assim sendo, cumprida a atribuição de fiscalização independente, a Comissária da Auditoria emitiu uma opinião sem reservas em relação à Conta Geral da RAEM de 2025.
Por outro lado, o CA dá maior ênfase à promoção do reforço do papel da auditoria de contas na avaliação da eficácia do funcionamento do Governo da RAEM, tendo a presente auditoria de contas permitido identificar, no total, 16 problemas relacionados com os mecanismos de gestão e os trabalhos de escrituração de sete serviços, tendo o CA procedido à respectiva reacção junto dos dirigentes dos serviços, um a um, com vista a instar os serviços públicos a implementarem as correcções, impulsionando assim o Governo a elevar a eficiência e a qualidade do trabalho, com base na execução de operações financeiras em conformidade com a lei e da elaboração das contas públicas nos respectivos termos legais e regulamentares.
Quanto às 57 verificações de auditoria de contas do ano anterior, o CA procedeu ao acompanhamento da implementação das medidas correctivas pelos serviços auditados antes de iniciar os trabalhos da presente auditoria de contas; entre as 20 verificações acompanhadas anualmente cuja correcção os serviços se tinham comprometido a realizar, 16 situações relacionadas com mecanismos de gestão e com trabalhos de escrituração já foram melhoradas tempestivamente, correspondendo a uma taxa global de correcção de 80%. Relativamente às restantes 4 situações relacionadas com a escrituração, embora os serviços já tenham iniciado os trabalhos de correcção, estes ainda não se encontram concluídos, pelo que o CA vai continuar a acompanhá-los. Ao Ieong U salientou que foram concluídos antecipadamente, por iniciativa dos próprios serviços, a correcção de mais duas verificações de auditoria, ascendendo a um total de 18 medidas de correcção implementadas, regozijou-se com a elevada atenção que os diversos serviços e entidades públicos têm dedicado às verificações de auditoria e com a implementação activa e ordenada das medidas correctivas, o que merece reconhecimento.
Além disso, no decurso da realização da auditoria de contas, o CA presta também especial atenção à eficiência da utilização dos recursos públicos e à eventual existência de riscos potenciais nas operações financeiras da RAEM. O CA constatou que a taxa de execução das despesas de representação da RAEM nos últimos 10 anos se cingiu a 60%, existindo margem de optimização para uma elaboração orçamental mais rigorosa, de modo a permitir que esta parte do orçamento não executada possa ser afecta a projectos importantes como as infra-estruturas destinadas ao bem-estar social. Ademais, o CA verificou que os três fundos dispõem de margem para optimizar a afectação dos respectivos fundos públicos, pelo que elaborou de forma independente dois relatórios de observação, que apresentou e submeteu ao Chefe do Executivo em Abril de 2026, apontando os aspectos merecedores de atenção e formulou as respectivas recomendações. O CA salientou que os serviços competentes já procederam oportunamente ao seu seguimento.
Ao Ieong U, manifestou que os resultados dos trabalhos de correcção decorrentes da auditoria de contas demonstram que o mecanismo de correcção implementado pelo CA, em articulação com as regras de responsabilização dos dirigentes dos serviços da Administração Pública, tem registado progressos assinaláveis no impulso à optimização da gestão das finanças públicas.
Os relatórios da Comissária de Auditoria que apresentam os resultados das auditorias efectuadas à Conta ordinária integrada da RAEM e às Contas agregadas dos organismos especiais, em conjunto com as respectivas demonstrações financeiras, constituem o relatório de auditoria da Conta Geral da RAEM de 2025. O referido relatório, que foi oportunamente submetido ao Chefe do Executivo e enviado à Assembleia Legislativa, foi objecto de apresentação formal na reunião plenária do órgão legislativo.
Os interessados podem aceder à sua versão electrónica através do sítio do CA (https://www.ca.gov.mo/) ou levantar exemplares em formato de papel, disponibilizados na sua sede, durante o horário de expediente.