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Proposta de lei intitulada “Alteração ao Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro”, apreciada e aprovada na especialidade pela Assembleia Legislativa


Hoje (dia 16), na reunião plenária da Assembleia Legislativa, foi apreciada e aprovada, na especialidade, a proposta de lei intitulada “Alteração ao Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro”. A proposta de lei foi discutida e votada na generalidade na reunião plenária que teve lugar no dia 25 de Junho de 2026, e distribuída pelo Presidente da AL à 2.ª Comissão Permanente para efeitos de apreciação na especialidade.

A iniciativa legislativa foi motivada pela promoção da reforma da Administração Pública, e visa articular-se com a elevação contínua da eficiência da governação por parte do Governo da RAEM, bem como promover, de forma acelerada, a reforma “simplificar, descentralizar e optimizar”.

A proposta de lei pretende simplificar os procedimentos de pagamento do imposto de consumo aplicáveis à importação de produtos do Grupo II (Bebidas com teor alcoólico, em volume superior ou igual a 30%, excepto vinho de arroz) e do Grupo III (Tabaco), bem como melhorar a eficiência administrativa e aliviar os encargos operacionais relativos ao imposto de consumo.

Nos termos do anterior Regulamento do Imposto de Consumo, os importadores que pretendiam importar bebidas alcoólicas e produtos de tabaco deviam proceder ao pagamento prévio do imposto, aquando da apresentação do pedido da licença de importação à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico. No entanto, quando as mercadorias não eram efectivamente entregues na Região Administrativa Especial de Macau, ou a quantidade importada era inferior à quantidade declarada, os importadores tinham de seguir um processo relativamente complexo e demorado para obter a restituição do imposto pago a mais, o que afectava a circulação de capitais do sector de importação.

No sentido de reduzir o período de circulação de capitais, facilitar a actividade empresarial, e concretizar os objectivos do Governo relacionados com a reforma “simplificar, descentralizar e optimizar” e a optimização do ambiente de negócios, a proposta de lei introduziu um novo regime, mais eficiente e administrativamente simplificado, isto é, o regime de pagamento no desalfandegamento. Nos termos desse novo regime, os importadores não precisam de liquidar previamente o imposto de consumo, só vão efectuar, no momento do desalfandegamento, a dedução da importância do imposto de consumo correspondente à quantidade efectiva das mercadorias importadas, através do depósito na conta bancária aberta para esse efeito. Através dessa medida, quando os produtos não chegam à RAEM ou a quantidade recebida pelos operadores é inferior à quantidade inicialmente declarada, deixa de ser necessário iniciar o procedimento administrativo de restituição do imposto, reduzindo-se assim o encargo administrativo e a pressão financeira sobre as empresas.

A lei entra em vigor em 1 de Setembro de 2027.