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Responsável de creche fica em prisão preventiva por suspeita de burla ao erário público


A polícia detectou, há dias, um caso que indicia a prática de burla ao erário público por parte da responsável de uma creche em conluio com terceiros, tendo detido três indivíduos. O caso foi encaminhado ao Ministério Público para efeitos de investigação, duas arguidas, incluindo a responsável em causa, ficaram em prisão preventiva a aguardar julgamento, enquanto à terceira arguida foram aplicadas outras medidas de coacção previstas na lei.

De acordo com as informações do inquérito, as três arguidas agiram em conluio para obter fraudulentamente subsídios do Instituto de Acção Social. Para o efeito, a responsável da creche, ora arguida, simulou o vínculo laboral das outras duas arguidas como trabalhadoras a tempo inteiro, procedendo ao pagamento dos seus salários. Após terem recebido os salários, estas duas arguidas devolveram uma parte do dinheiro à responsável da creche, através de transferência bancária ou depósito em numerário, com vista a fraudarem o erário público em co-autoria.

As três arguidas foram submetidas ao Juízo de Instrução Criminal para o primeiro interrogatório judicial. Após a audiência, o Juízo entendeu que existem fortes indícios de terem praticado o crime de burla de valor consideravelmente elevado, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 211.º do Código Penal, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, bem como pelo artigo 3.º da Lei n.º 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais). Em simultâneo, existem, pelo menos, indícios suficientes de que as três arguidas praticaram o crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 288.º do Código Penal e o crime de falsificação informática, previsto e punido pelo artigo 10.º da Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática).

Tendo em conta factores como a natureza e a gravidade dos crimes, o modus operandi, a motivação, a ilicitude dos factos e o grau de intensidade do dolo das três arguidas, bem como a prevenção de eventual fuga para se eximirem à responsabilidade criminal, o Juízo de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou às duas arguidas a medida de coacção de prisão preventiva, e outras medidas de coacção previstas na lei à terceira arguida.

O Ministério Público irá continuar a dirigir o ulterior procedimento de inquérito nos termos das disposições do Código de Processo Penal.

O Ministério Público avisa, desde já que, os subsídios atribuídos pelo Governo da RAEM no domínio de serviços para o bem-estar da população e benefícios sociais provêm do erário público, é absolutamente intolerável que qualquer pessoa obtenha os subsídios por meios fraudulentos. Qualquer pessoa ou entidade beneficiária de subsídios deve pautar-se pela integridade e utilizar os fundos públicos de forma legal, assegurando a distribuição justa dos recursos sociais em conjunto com o Governo da RAEM. O Ministério Público continua a combater severamente quaisquer infracções criminais que lesem os interesses públicos, de modo a efectivar plenamente a responsabilidade criminal de todos os envolvidos.


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