O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Limites de emissão de poluentes dos gases do escape das máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores propulsionados a gasóleo”.
Em articulação com a “Dupla Meta de Carbono” nacional e com vista à implementação das metas de trabalho relativas ao “reforço da prevenção e do controlo integrados da poluição atmosférica”, previstas no 3.º Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, tem desenvolvido, de forma ordenada, vários trabalhos de protecção ambiental em conformidade com o planeamento da protecção ambiental pertinente. Anteriormente, lançou uma série de políticas e medidas para controlar as emissões de gases do escape dos veículos motorizados e as emissões de gases poluentes dos estabelecimentos industriais e comerciais.
Quanto às fontes móveis de poluição do ar, os poluentes dos gases do escape das máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores propulsionados a gasóleo constituem uma das principais fontes de poluição do ar. Caso as referidas máquinas não tenham sido sujeitas a reparação e manutenção apropriadas, emitem poluentes atmosféricos, tal como fumo negro, causando impacto na qualidade do ambiente circundante e na saúde dos residentes. Assim, em articulação com os objectivos da acção governativa de “Prevenção e controlo integrados da poluição e construção de uma cidade verde”, o Governo da RAEM elaborou o presente diploma legal , no sentido de efectuar a supervisão dessa situação, salvaguardando melhor a qualidade do ar em Macau e a saúde dos residentes.
Os principais conteúdos do regulamento são:
- O diploma legal é aplicável às máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores propulsionados a gasóleo, que operem na RAEM, designadamente, em estaleiros de obras, no Aeroporto Internacional de Macau, em pontes-cais para mercadorias e no Aterro para Resíduos de Materiais de Construção.
- Relativamente aos limites de emissão de poluentes dos gases do escape, tomando como referência uma norma nacional da República Popular da China, o diploma legal adopta os valores-limite da opacidade dos fumos (coeficiente de absorção luminosa) previstos nos valores-limite da classe II, a mais rigorosa da norma nacional, como limites de emissão de poluentes dos gases do escape relevantes em Macau. Além disso, esses limites são aprovados por despacho do Chefe do Executivo, devendo a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, doravante designada por DSPA, proceder à revisão desses limites de dois em dois anos.
- Em matéria de fiscalização e regime sancionatório, compete à DSPA fiscalizar o seu cumprimento. Àqueles que violem o disposto relativamente aos limites de emissão de poluentes dos gases do escape das máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores propulsionados a gasóleo, é aplicada multa de 20 000 a 100 000 patacas, e àqueles que violem o disposto relativamente à fiscalização é aplicada multa de 10 000 a 30 000 patacas.
O diploma legal entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2028.