Foram instalados os pontos de recolha de cigarros electrónicos.
Com o intuito de implementar os objetivos do «3.º Plano Quinquenal» do Governo da RAEM e do «Plano de Acção para Macau Saudável», e concretizar a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), alterada pela Lei n.º 10/2026, tendo em conta a disposição segundo a qual, a partir de 1 de Julho de 2027, qualquer pessoa (incluindo residentes e visitantes) que consuma ou detenha cigarros electrónicos em locais fora da sua residência poderá ser punida com uma multa de 1.500 patacas, e foram instalados pelos Serviços de Saúde, entre 26 de Outubro de 2026 e 30 de Junho de 2027, os pontos de recolha de cigarros electrónicos, nomeadamente: Centro de Saúde do Tap Seac, Centro de Saúde de Fai Chi Kei, Centro de Saúde da Areia Preta, Centro de Saúde de Ilha Verde, Centro de Saúde do Patane, Centro de Saúde de S. Lourenço, Centro de Saúde dos Jardins do Oceano, Centro de Saúde Lago-Taipa, Centro de Saúde de Seac Pai Van, Posto de Saúde da Zona A de Novos Aterros Urbanos, Posto de Saúde de Coloane, CHCSJ e Gabinete de Prevenção e Controlo do Tabagismo e do Álcool.
Os Serviços de Saúde sublinham que esta medida tem um objectivo de facilitar a eliminação adequada dos cigarros electrónicos pelos residentes, antes da entrada em vigor da respectiva lei (ou seja, antes de 1 de Julho de 2027), e recordam, uma vez mais, que a partir de 1 de Janeiro de 2027, o montante da multa por introdução ou exportação de cigarros electrónicos em Macau será aumentado do valor actual de 4.000 patacas para 10.000 patacas; e que, a partir de 1 de Julho de 2027, qualquer pessoa (incluindo residentes e visitantes) que consuma ou detenha cigarros electrónicos em locais fora da sua residência poderá ser punida com uma multa de 1.500 patacas. Caso tenha dúvidas sobre as disposições legais aplicáveis, queira contactar com a linha verde de consulta (2855 6789).






