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DSAL concluiu três sessões de esclarecimento sobre a alteração à “Lei das relações de trabalho” A última sessão de esclarecimento será realizada no próximo mês, sendo bem-vinda a participação de todos os cidadãos

DSAL concluiu três sessões de esclarecimento sobre a alteração à “Lei das relações de trabalho”

Relativamente à Lei n.º 9/2026 (Alteração à Lei n.º 7/2008 - Lei das relações de trabalho), com o objectivo de fazer com que todos os sectores da sociedade tenham uma compreensão mais clara sobre o conteúdo desta alteração legislativa, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) organizou, respectivamente, nos dias 23, 24 e 28 de Outubro de 2026, duas sessões de esclarecimento a destinatários exclusivos e uma sessão de esclarecimento destinada ao público, contando com a participação de cerca de 127 pessoas.

Em cada sessão de esclarecimento, os representantes da DSAL apresentaram de forma explícita aos participantes os pontos principais desta alteração legislativa. Entre estes, destacam-se as disposições sobre a licença de maternidade, aumentando o respectivo número de dias de 70 para 90, e as férias anuais, introduzidas nesta nova lei, com um mecanismo de aumento de dias em função da antiguidade dos trabalhadores. As disposições sobre a licença de maternidade já entraram em vigor no dia 28 de Julho de 2026, enquanto as férias anuais entram em vigor a 1 de Janeiro de 2027. Para ajudar os participantes a conhecerem correctamente as disposições legais, a DSAL explicou, através da demonstração dos exemplos concretos e do “Simulador para o cálculo dos direitos e interesses laborais”, o método de cálculo do número de dias de férias anuais, bem como apresentou detalhadamente os requisitos e procedimentos para requerer o subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade. Na sessão interactiva de perguntas e respostas que se seguiu, os participantes colocaram activamente perguntas sobre a aplicação desta nova lei e a sua operação prática, entre outras questões, tendo os representantes da DSAL respondido, uma a uma, às perguntas dos participantes, criando assim um ambiente de interacção e intercâmbio bastante positivo.

A DSAL vai ainda realizar a última sessão de esclarecimento no dia 28 de Novembro de 2026 (sábado), das 11h00 às 13h00. Esta sessão terá lugar na sede da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício “Advance Plaza”, Macau. Os empregadores, trabalhadores e cidadãos interessados em conhecer o conteúdo desta lei são bem-vindos a efectuar, por via online, a inscrição prévia através da página electrónica da DSAL (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/lei_9_2026.html). As vagas são limitadas e esgotar-se-ão após preenchidas.

Para mais informações sobre a supracitada lei, queira visitar a página temática da DSAL ou ligar para o telefone n.º 2871 7810. Além disso, os cidadãos podem utilizar o “Simulador para o cálculo dos direitos e interesses laborais”, disponibilizado na página electrónica da DSAL, na aplicação para telemóvel “Posto de Informações da DSAL”, na Conta Única de Macau e na Plataforma para Empresas e Associações. Basta inserir dados básicos, tais como a data de admissão, para calcular o número de dias de férias anuais a que o trabalhador tem direito, servindo o resultado apenas como elemento de referência.

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