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O representante do Governo apresentou à 3ª. Comissão Permanente da Assembleia Legislativa os progressos na elaboração da lei do erro médico


A 3ª. Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, o Exmo. Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Dr. Cheong U, a Chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Dra. Cecília Cheung, o director dos Serviços de Saúde, Dr. Lei Chin Ion e diversos juristas discutiram o trabalho já realizado sobre a elaboração de lei do erro médico. O Exmo. Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Dr. Cheong U, afirmou que vai seguir os compromissos expressos nas linhas da acção governativa, procedendo activamente à nova revisão da lei do erro médico e lutando pela sua entrada em processo legislativo no 4º. Trimestre de 2012, assim como vai adoptar a responsabilidade médica baseada na culpa como a direcção da elaboração da lei, com vista a melhor proteger os direitos e interesses dos prestadores e utentes dos cuidados de saúde.
O director dos Serviços, Dr. Lei Chin Ion, apresentou o progresso quanto à elaboração da lei do erro médico, afirmando que após duas consultas públicas realizadas e com o esforço desenvolvido ao longo dos anos, a lei do erro médico dispõe de um certo enquadramento, incluindo a institucionalização de um regime de responsabilidade civil relativo aos profissionais de saúde que prestam cuidados de saúde, a definição de um catálogo de direitos e deveres fundamentais dos utentes, a promoção da transacção, conciliação e arbitragem de ambas as partes como meios alternativos para a resolução de litígios de erro médico, a criação de um seguro de responsabilidade para os acidentes médicos e a criação de uma comissão especializada e autónoma de perícia médica, entre outros.
Simultaneamente, como a lei do erro médico ainda necessita de apoio complementar, como a carreira dos profissionais de saúde, regime legal do internato médico, regulamento sobre a avaliação profissional dos profissionais de saúde em regime privado e regulamento de gestão, planeia desenvolver, passo a passo, os trabalhos de proposta sobre a revisão destes diplomas.
A par disso, de acordo com os pareceres dos Serviços Jurídicos, os Serviços de Saúde encontram-se a definir e complementar as definições e os âmbitos da proposta de lei do erro médico, assim como os conteúdos sobre o estabelecimento de uma entidade autónoma e com competência de perícia médica para os acidentes médicos, regularização dos profissionais e da obrigatoriedade das entidades médicas de proceder ao registo completo e ao armazenamento das informações clínicas, criação de mecanismo de arbitragem ou conciliação, entre outros.