O Ministério Público deu por finda a investigação preliminar de um caso em que um marido encomendou, na forma tentada, homicídio de sua esposa. Foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva aos quatro dos cinco arguidos.
Segundo os elementos dos autos, quatro indivíduos de Macau, de apelidos Chan, Lam, Fong e Cheong, e um indivíduo do Interior da China, de apelido Chao, com idade compreendida entre os 27 e os 66 anos, estão envolvidos no caso. O Lam suspeitou que sua mulher fosse infiel, assim solicitou ajuda ao Chan, o qual foi chefe de uma associação secreta de Macau. Assim, o Chan diligenciou pela vinda ilegal do Chao da China a Macau e mandou o Cheong para tratar do acolhimento e alojamento do Chao. O Chan mandou, também, o Fong para prestar colaboração no plano de homicídio. No dia 24 do corrente mês, cerca das 4H00 da madrugada, na Taipa, o Chao e o Fong foram detidos pelos agentes da Polícia Judiciária, quando iam executar o plano de homicídio. Posteriormente, foram detidos os outros três indivíduos, tendo sido encontrada uma grande quantidade de armas proibidas e equipamentos de escuta na residência do Chan. Uma vez analisadas as circunstâncias do caso e as provas, o Delegado titular do processo entendeu haver fortes indícios da prática, pelos cinco arguidos, de crimes de associação secreta, ofensa corporal qualificada (na forma tentada), posse de arma proibida e acolhimento. Face à promoção feita junto do juiz, a qual foi autorizada, foi aplicada a prisão preventiva aos quatro dos cinco arguidos, tendo eles sido conduzidos, de imediato, ao Estabelecimento Prisional de Macau para efeitos da aplicação da medida promovida. É raro acontecer, nos últimos anos, que num processo são verificados o crime de associação secreta e o crime transfronteiriço de encomenda de homicídio, como é o caso em apreço, o qual prejudica gravemente a ordem social de Macau, e mais a mais, como está envolvido um chefe de associação secreta, ao que o Ministério Público está muito atento, assim devem ser reforçadas a cooperação judiciária e a troca de informações entre as respectivas entidades, com vista a combater com eficácia a criminalidade organizada emergente da actividade de associações secretas.