No respeitante à aquisição de habitação própria em resposta aos Srs. deputados no debate sobre as linhas de Acção Governativa para o ano financeiro de 2013, o Chefe do Executivo propôs a percentagem não superior a 40% do rendimento familiar como a taxa de contribuição adequada a prestar pelos cidadãos não incluídos no regime de habitação pública no empréstimo bancário para adquisição de imóveis habitacionais. Este assunto merece, contudo, um estudo e debate mais aprofundados pela sociedade. Artigo do Sr. Lao Pun Lap, Coordenador do Gabinete de Estudo das Políticas
De acordo com as informações fornecidas pelo sector bancário, começou a ser prolongado o período de pagamento dos empréstimos contraídos pelos cidadãos locais, para a adquisição de habitação, passando o período de 25 / 30 anos, para um máximo de 40 anos, pelo que consideramos que os cidadãos com intenção de dilatar o prazo de amortização das suas responsabilidades bancárias resultantes da adquisição imobiliária terão necessidade de ponderar com muita cautela a própria capacidade financeira. Como método de avaliação dessa capacidade, propomos que os cidadãos possam tomar como referência o índice de avaliação global de riscos usado pelos bancos, incluindo a taxa de contribuição, proporção entre o preço do imóvel e o rendimento individual, taxa de débito no empréstimo bancário e a proporção entre o empréstimo e o valor calculado, entre outros. No índice acima mencionado, a taxa de contribuição é a maior referência, ou seja, a percentagem do valor mensal prestado pelo cidadão no rendimento familiar. No entanto, na proposta apresentada pelo Sr. Chefe do Executivo, não há um critério uniforme na taxa de contribuição adequada, motivado pelas diferenças existentes em todas as partes do mundo tanto na taxa de juros, modelo de contribuição, taxa fiscal como no regime de benefícios sociais. Por outro lado, poderá verificar-se uma mudança maior resultante do diferente período de contribuição, dada a situação da taxa de juros, o endividamento do contribuinte e o rendimento utilizável. Por exemplo, nos Estados Unidos da América, a tendência da sua taxa de juros é semelhante à de Hong Kong e Macau, a taxa de contribuição adoptada pelas instituições que concedem empréstimos é geralmente de 30% a 40%, como referência. A Autoridade Monetária de Hong Kong estabeleceu no ano de 2012 a taxa de 50%, sendo aplicável aos indivíduos com altos rendimentos que ficam sujeitos à mais alta proporção ente a contribuição e o rendimento. No caso de Macau, apesar do aumento constante do rendimento da população motivado pelo desenvolvimento económico dos últimos anos, a regra do cíclo económico e a história dizem-nos o seguinte: Nas últimas décadas, têm-se registado subida e queda no mercado imobiliário, sendo impossível uma subida permanente, tal como no rendimento das famílias. Nos últimos nos, há a opinião de que o aumento constante do rendimento registado vai originar a descida da percentagem de 50% da taxa de contribuição inicialmente estabelecida, acrescida da valorização do imóvel, não se dando muita importância ao alto nível da taxa de contribuição mensal da família. É de alertar que o baixo nível da taxa de juros para o empréstimo bancário na aquisição do imóvel habitacional não se poderá manter permanentemente e a tendência da subida da taxa de juros é maior do que a sua descida. A par disso, existem vários factores incertos no mercado imobiliário. Pelo que o baixo nível da taxa de contribuição para o empréstimo de longo prazo se poderá continuar a manter indefinidamente, não sendo excluída a possibilidade do pagamento de altas taxas de juros depois do ano de 2015. Portanto, propomos que os cidadãos façam uma análise sobre a sua capacidade financeira quando solicitarem um empréstimo. Portanto, sugerimos que, os cidadãos considerem o risco global quando fizerem em empréstimos bancários para aquisição de imóveis habitacionais. Actualmente, no ambiente de baixos rendimentos, os cidadãos devem fazer uma análise sobre a sua capacidade financeira, como por exemplo, se o contribuinte pensar que a taxa da contribuição não superior a 50% é aceitável e racional, o mais importante será ''se a taxa de juro aumentar, a sua capacidade financeira poderá suportar outras necessidades?'' ''Poderá manter o modelo de consumo inicial?'' ''O aumento da contribuição poderá causar uma diminuição da sua qualidade de vida?'' Actualmente, para muitas famílias, a pressão da contribuição representa uma proporção significativa do seu rendimento disponível e se a taxa da contribuição fôr superior a 40%, o rendimento disponível ficará apertado, o que influenciará a vida harmoniosa das famílias. Por isso, a longo prazo, é mais importante a garantia da sua qualidade de vida do que a aquisição de habitação, actuando de acordo com a sua capacidade financeira. Na nossa opinião, os cidadãos, para além de se preocuparem com a oferta e a procura do mercado imobiliário e das medidas do governo para a fiscalização do mercado imobiliário, devem analisar bem os problemas de escolha, oportunidade e taxa da contribuição na aquisição de habitação. Para criar a harmonia familiar é melhor controlar em 40% ou inferior a esta percentagem os empréstimos bancários para aquisição de imóveis habitacionais pelo agregado familiar.