Saltar da navegação

Os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na Albânia e na Rússia sem a obrigação de visto


Tendo sido concluídas as negociações entre o Governo da RAEM e o Governo da República da Albânia sobre os arranjos da dispensa mútua de vistos, serve o presente para informar de que a partir de 24 de Setembro de 2012, os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na República da Albânia sem a obrigação de visto e ali permanecer por um período máximo de 90 dias. E os nacionais da República da Albânia ficam dispensados de visto para a entrada na RAEM e autorizados a permanecer por um período máximo 90 dias. Presentemente, totalizam-se 103 países e territórios que concedem a dispensa de visto e visto à chegada a titulares do Passaporte da RAEM e são 9 países que concedem isenção de visto a titulares do Título de Viagem da RAEM. Para além disso, o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Federação Russa sobre a Dispensa Mútua de Vistos entrará em vigor no dia 30 de Setembro de 2012 e a partir dessa desta os titulares de Passaporte da RAEM ficam isentos de visto para a entrada na Federação Russa e podem ali permanecer até 30 dias, nos termos do referido Acordo.