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Publicação da lista das pessoas colectivas do sector dos serviços sociais que não entregaram o relatório final anual


De acordo com o no.2 do artigo 30.° da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei no.12/2000, alterada pela Lei no.9/2008 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo no.390/2008, a lista das pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector dos serviços sociais, que não enviaram, no prazo legalmente fixado (até ao dia 30 de Setembro), com os seus dados de identificação, será afixada no quadro de avisos da Sede do Instituto de Acção Social (IAS), sita na Estrada do Cemitério, no.6, Macau, e colocada no website do IAS: http://www.ias.gov.mo. Nos termos do no.3 do artigo 30.° do mesmo diploma legal, durante o período de 5 dias após a publicitação da referida lista, qualquer interessado pode reclamar, por escrito, para o Conselho de Acção Social, com fundamento em erro ou omissão e entregar a respectiva reclamação à Sede do IAS. Para mais informações, queira ligar para o número de telefone 28355280.