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Cerimónia de lançamento do software de auto-aprendizagem sobre as Normas Sucintas de Relato Financeiro e do software para impressão e preenchimento da declaração de rendimentos dos contribuintes do grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos

A fim de proporcionar aos diversos interessados um mais fácil entendimento sobre a aplicação das Normas Sucintas de Relato Financeiro(NSRF), a Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas CRAC, da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), desenvolveu um CD de auto- aprendizagem, em língua chinesa, sobre as Normas Sucintas de Relato Financeiro, compreendendo um jogo com personagens de animação, que permitirá, de uma forma divertida e através de uma aprendizagem individual, melhor entender o conteúdo daquelas normas. O CD encontra-se já disponível para aquisição, pelo preço de 50 patacas por unidade. Os interessados que o desejem adquirir ou suscitar qualquer questão, poderão efectuá-lo através dos números de telefone 5990633, 5990632 ou 5990217.
Por outro lado, e de modo a facilitar a declaração fiscal de rendimentos, a DSF mais desenvolveu um software para impressão e preenchimento da declaração de rendimentos dos contribuintes do grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos - software este do qual se concluiu já uma versão experimental que em breve será disponibilizada ao público, livre de qualquer encargo. A DSF vai realizar uma sessão de esclarecimentos sobre os acima mencionados softwares, que irá ter lugar no dia 26 de Julho do corrente ano, entre as 15h00 e as 17h00, na Sala Flor de Lótus do 5.º andar do “World Trade Center”, sito na Avenida da Amizade, n.º 918, na『Cerimónia de lançamento do software de auto-aprendizagem sobre as Normas Sucintas de Relato Financeiro e do software para impressão e preenchimento da declaração de rendimentos dos contribuintes do grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos』. A referida sessão vai ser proferida em língua chinesa (cantonês), com tradução simultânea em português. As inscrições para esta sessão de esclarecimentos já estão esgotadas. Caso se suscite qualquer dúvida, agradece, desde já, através dos números de telefone acima identificados.








Palestra Intitulada “Os actos de polícia e o Processo Penal”

Ontem teve lugar no auditório dos Serviços de Polícia Unitários, a palestra intitulada “Os actos de polícia e o Processo Penal” proferida pelo Exmo. Senhor Dr. Gil de Oliveira, Juiz do Tribunal de Segunda Instância. O Dr. Gil de Oliveira abordou vários temas de elevado interesse, nomeadamente a importância dos órgãos de polícia criminal no processo penal, a natureza da relação entre o Ministério Público e a Polícia, o habeas corpus e a diferença entre detenção e prisão. Com este Ciclo de Palestras, os Serviços de Polícia Unitários, em regime de colaboração com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária, pretendem proporcionar oportunidade de reflexão, o aprofundamento de temas intimamente relacionados com a área da Segurança, bem como incentivar a troca de conhecimentos do público a que destina, i.e., quadros de direcção e chefia, técnicos superiores com formação jurídica e assessores, da Segurança. Assistiram a esta palestra o Exmo. Senhor Secretário para a Segurança, o Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, o Director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, o Director-geral dos Serviços de Alfândega, o Chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, o Comandante Substituto do Corpo de Polícia de Segurança Pública e o Director da Polícia Judiciária, entre outros.


Autoridades respondem a interpelações de deputados

Serviços da Administração e Função Pública (SAFP) e Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) respondem aos deputados Au Kam San e Iong Weng Ian, sobre mecanismos de comunicação e queixa e autorização de fixação de residência por aquisição de bens imóveis, respectivamente. Em resposta à interpelação escrita de Au Kam San, o director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, afirma que a Administração vai, com base no que já existe, rever e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e queixa, por forma a permitir que as opiniões e as queixas sejam tratadas convenientemente, protegendo os direitos dos funcionários públicos. Diz ainda que o Centro de Atendimento e Informação ao Público e a Imprensa Oficial estão actualmente a preparar a instalação do “Centro de Informação do Governo”, no sentido de aperfeiçoar o circuito de tratamento das queixas, aproveitando a tecnologia para elevar a eficácia nos trabalhos de transferência e resolução dos casos. O mesmo responsável indica que, actualmente, qualquer funcionário que pretenda contestar algum acto ou decisão de um órgão administrativo, caso a questão não esteja relacionada com assuntos legais, poderá fazê-lo através de diferentes níveis da estrutura orgânica da Administração Pública, nomeadamente apresentar o assunto ao dirigente máximo do serviço, ao secretário ou até ao Chefe do Executivo, ultrapassando o seu superior hierárquico. Explica que quando a queixa for contra ao superior hierárquico, o procedimento de tratamento terá de seguir o estipulado no “Código do Procedimento Administrativo” e o visado terá de pedir “impedimento”, não podendo tratar do caso nem acompanhá-lo, caso contrário é uma infracção à lei. Por sua vez, o presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), Lee Peng Hong, em resposta à interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian, diz que, desde o dia 4 de Abril do corrente ano, o governo aplicou a medida de suspensão dos pedidos de autorização de fixação de residência por aquisição de bens imóveis regulamentado no “regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados”, mas irá ainda rever as políticas de fixação de residência por investimento, auscultando de forma abrangente a opinião pública para depois determinar novas políticas. Lee Peng Hong revela que, desde a integração de Macau à China e até 31 de Março de 2007, o número de pessoas que obtiveram autorização de fixação de residência temporária conforme o “regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados” e que já completaram sete anos de residência atinge um total de 444 pessoas. O texto integral das interpelações e respectivas respostas encontra-se disponível na página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) com os seguintes números: números: 626/III/ 2006 e 122/III/ 2007.


Instituto de Habitação faz avaliação periódica da situação económica de utentes de habitação social

O Instituto de Habitação procede a avaliação regular e periódica das condições económicas dos utentes de habitação social para actualização do valor das rendas, afirmou o seu presidente Chian Coc Meng, em resposta à interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian. O mesmo responsável acrescentou que a revisão do regime jurídico sobre habitação social e económica é necessário e viável, do ponto de vista do funcionamento razoável de recursos, uma vez que permitirá também mudar os arrendatários de habitação social que deixam de estar em situação económica desfavorecida para dar lugar a outros interessados mais necessitados. O presidente do IH informou que o trabalho de revisão em matéria de rendas de habitação social está já em curso e a proposta final de revisão da legislação sobre habitação pública será submetida a consulta pública. Chian Coc Men disse ainda que o Instituto procede a um acompanhamento regular e periódico da situação de mais de cinco mil arrendatários de habitação social e respectivos membros do agregado familiar, para actualização das rendas em conformidade com as alterações de rendimentos: aumento, para os casos em que se regista uma melhoria de condições económicas e redução, na situação inversa, para apoio aos agregados familiares mais carenciados. E, o processo utilizado para o efeito consiste num sistema recolha directa e pessoal de dados actualizados, para reforço de contactos e melhor avaliação da situação. Se o arrendatário não apresentar os dados, recorre-se à família e, em última instância, se tal não funcionar, às sanções, tal como acontece, actualmente, com dois processos em curso em relação a dois arrendatário que não apresentaram dados. Assim, no ano passado, os 602 agregados familiares acompanhados resultarem em, respectivamente 317 casos com aumento de rendas (52,66%), 178 com diminuição (29,57%) e 107 sem alteração (17,77%), referiu. O presidente do IH indicou também que o processo de actualização de dados dos arrendatários com contratos de arrendamento celebrados em 1999 começou em Novembro do ano passado, seguindo a ordem daqueles com maior possibilidade de melhoria de condições económicas, tal como, por exemplo, os agregados familiares com membros de idade superior a 18 anos, para maior eficácia dos trabalhos, cujos resultados têm correspondido às expectativas. Assim, concluiu que, de acordo com os dados estatísticos, de Janeiro a Maio do corrente ano, foi finalizado o trabalho de actualização de dados e celebração de novos contratos de arrendamento com 301 arrendatários, devido a alterações de condições. Do total dos visados, contam-se 211 casos (70,1%) com aumento de rendas devido a melhoria de rendimentos, em 58 dos casos (27,94%) acima do limite do rendimento mensal previsto mas sem atingir o máximo de renda e 59 casos (27,96%) que ultrapassaram mais de 50 por cento o limite do rendimento mensal e passaram a pagar a renda máxima, contra a descida de rendas em 20,27% e sem alterações para os restantes 9,63 por cento do total de casos tratados este ano, no período acima mencionado. O texto integral da interpelação e respectiva resposta encontra-se disponível na página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) com o seguinte número: 303/III/2007.