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Notícias
Serviços de Turismo iniciam trabalhos de revisão do diploma sobre a actividade hoteleira e de restauração
Face à liberalização da indústria do jogo e graças à implementação do Acordo “CEPA” e da Política de Vistos Individuais pelo Governo Central, o sector de turismo da RAEM depara-se com um desenvolvimento acelerado. Com base na meta definida nos objectivos do governo de posicionar Macau como centro de turismo e de lazer, levam à necessidade de se proceder aos trabalhos de actualização, a fim de melhorar a conjuntura do sector de turismo para ir ao encontro das necessidades do desenvolvimento económico local, proporcionando um melhor serviço à população e simplificando as formalidades administrativas do licenciamento. Para o efeito, a Direcção dos Serviços de Turismo iniciou os trabalhos de revisão legislativa do Decreto-Lei n.º16/96/M, de 1 de Abril e da Portaria n.º83/96/M, da mesma data, diplomas que regulam a actividade hoteleira e similar (restauração) em Macau. Além disso, esses diplomas que dizem respeito à actividade hoteleira e similar já vigoram há cerca de nove anos, tornando-se conveniente proceder-se à actualização dos mesmos para articular com a tendêndia e rumo do desenvolvimento do sector turístico local. Este processo de revisão incide prioritariamente na actualização e alterações aos normativos que dizem respeito aos estabelecimentos hoteleiros e aos similares e nestes, apenas se cinge aos estabelecimentos classificados como restaurantes, salas de dança e bares. Pretendendo-se produzir um diploma actualizado e facilitador do desenvolvimento turístico da RAEM, está a decorrer até ao próximo dia 5 de Setembro, a fase de auscultação junto de mais de 70 entidades para recolha de opiniões e sugestões sobre os aspectos a serem considerados no novo projecto de diploma. Esta auscultação efectua-se com base num documento de reflexão, onde se identificam algumas questões que servem de referência aos trabalhos de revisão, que poderá ser consultado no endereço electrónico www.macautourism.gov.mo.
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Estatísticas das Sociedades referentes ao 2º Trimestre de 2005
O número de sociedades constituídas no 2º trimestre de 2005 foi de 838, estas detêm 227,36 milhões de Patacas em termos de capital social. Em comparação com o 2o trimestre de 2004, o número de sociedades aumentou 48,6% e o capital social por elas detido foi de +125,5%. Quanto ao ramo de actividade das sociedades constituídas, verificou-se que 224 pertencem ao comércio por grosso e a retalho, 185 à construção, 156 às actividades imobiliárias e 132 aos alugueres e serviços prestados às empresas, informam os Serviços de Estatística e Censos. Relativamente às sociedades dissolvidas foi constatada a ocorrência de 55 casos, que possuíam um total de 63,68 milhões de Patacas de capital social. No ramo do comércio por grosso e a retalho verificou-se o maior número de sociedades dissolvidas, com 17 casos, seguido do ramo dos alugueres e serviços prestados às empresas (12 sociedades). Tendo por base a natureza jurídica das 838 sociedades constituídas no 2º trimestre de 2005, observou-se que 779 detêm um estatuto de sociedade por quotas. Entre os sócios destas sociedades 58,4% do total declararam que a sua residência/sede se situava em Macau. Na óptica do valor do capital social, verificou-se que 528 daquelas sociedades (63,0% do total) se concentraram no escalão até 50 mil Patacas, representando 6,8% do valor do capital social global das sociedades constituídas no período em análise. Salienta-se que, no 2º trimestre de 2005 o capital social das sociedades constituídas, que ocupou o maior peso no valor total, segundo a residência dos sócios, era proveniente de Portugal com 60,08 milhões de Patacas, seguindo-se Macau, com 57,99 milhões de Patacas, e a China Continental com 44,66 milhões de Patacas. Em relação ao capital social proveniente das províncias do Grande-Delta do Rio das Pérolas, a província de Guangdong ocupou o maior peso (12,43 milhões de Patacas). Registaram-se 692 sociedades constituídas por sócios oriundos de apenas um país/território, a maior parte era formada por sócios de Macau (405 sociedades), seguindo-se as formadas por sócios de Hong Kong (191). Formaram-se 121 sociedades constituídas por sócios de Macau e de outros países/territórios. A maior parte era composta por sócios de Macau e de Hong Kong (53), seguindo-se as formadas por sócios de Macau e da China Continental (50). Relativamente às 25 sociedades constituídas apenas por sócios de outros países/territórios, realça-se que a maior parte era formada por sócios de Hong Kong e da China Continental (8); e de Hong Kong e das Ilhas Virgens Britânicas (4).
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Realização em breve do Inquérito Piloto dos Intercensos 2006 Visita efectuada pela DSEC à União Geral das Associações dos Moradores de Macau para apresentação dos diferentes aspectos do Inquérito Piloto
Recentemente, a delegação composta por seis elementos, chefiada pela Drª. Mok Iun Lei, Directora Substª. da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) visitou a União Geral das Associações dos Moradores de Macau (UGAMM) para apresentar os diferentes aspectos dos Intercensos a realizar no próximo ano e do Inquérito Piloto dos Intercensos 2006 a realizar durante o período de 20 de Agosto a 5 de Setembro de 2005. Foi recebida calorosamente pelos responsáveis da UGAMM: o presidente Ng Si Meng e o presidente da direcção Io Hong Meng. O encontro decorreu com muito entusiasmo e alegria. A Drª. Mok Iun Lei referiu que a DSEC realiza os seus trabalhos estatísticos da mesma maneira como a maior parte dos países ou territórios internacionais, nomeadamente, realizar os Intercensos, uma operação estatística de menor dimensão, durante o período que medeiam dois recenseamentos consecutivos, com vista a permitir a actualização periódica da respectiva informação. Os Intercensos estão estreitamente relacionados com a população, uma vez que a informação demográfica actualizada obtida na operação estatística constitui um elemento base para a definição de políticas dos próximos anos por parte do governo. Assim, o governo vai lançar muitos recursos para a realização com sucesso os intercensos. Como a UGAMM é uma das entidades representativas de Macau, esperamos que a UGAMM e as suas associações locais e os centros dependentes dêem o devido apoio e colaborem, para assegurar a boa execução dos respectivos trabalhos envolvidos. A Drª. Mok Iun Lei apresentou também o conteúdo do questionário deste inquérito piloto e o metódo de recolha da informação, mencionando ainda um novo procedimento, isto é, os agregados familiares seleccionados receberão os questionários com antecedência para auto-preenchimento; no caso de dúvida, estes poderão aguardar até a visita do nosso agente para efeitos de apoio no seu preenchimento. Através deste procedimento, reduzir-se-á o tempo de visita do agente. A DSEC necessita de apoio da UGAMM e pretende que os residentes fiquem com um conhecimento mais aprofundado sobre este inquérito piloto e colaborem com a DSEC, durante o decorrer desta operação estatística. O Sr. Ng Si Meng referiu que com o desenvolvimento rápido da economia de Macau nos últimos anos, a informação estatística actualizada na área da demografia tem vindo a revelar-se cada vez com maior importância, representando os Intercensos 2006 um trabalho essencial para o governo da RAEM. Sendo uma entidade popular de Macau, a UGAMM tem o dever de colaborar com o governo para a conclusão com sucesso deste trabalho. Como sempre, a UGAMM não só irá mobilizar as suas associações locais e os centros dependentes para apoio aos Intercensos, como irá sensibilizar os responsáveis pelas associações de proprietários de edifícios. Ele indicou também que o auto-preenchimento de questionários por agregados familiares no Inquérito Piloto dos Intercensos 2006, poderá elevar a eficácia da recolha de questionários. Todavia, este dependerá dos resultados da promoção feita pela DSEC e a UGAMM dará todo o seu apoio na concretização deste objectivo. Com o intuito de assegurar o bom andamento dos trabalhos do Inquérito Piloto, a UGAMM convidou ainda no mesmo dia do encontro, responsáveis das Associações de Mútuo Auxílio dos Moradores das Zonas de Fai Chi Kei, de Tamagnini Barbosa, de Mong Há e de Tai O. Participaram também no encontro a Drª. Kong Pek Fong, subdirectora substª. da DSEC; a Drª. Tong Kuai Fong, chefe da Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais; a Drª. O Hok Wai, chefe substª. da Divisão de Promoção e Difusão de Informação; a Drª. Lei Vai Peng, técnica superior e o Sr. Ao Kuan Kin; o Sr. Leong Heng Kao, o Sr. Song Hao Cheong, a Srª. Lo Hang Peng (em acumulação de funções da presidente da direcção da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Zona de Tamagnini Barbosa) e o Sr. Wong Io Kao, vice-presidentes da direcção da UGAMM; o Sr. Lam Fok I, secretário geral e o Sr. Mok Wai Seng, vice-secretário geral da UGAMM; o Sr. Lam Leng, presidente da direcção da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Zona de Tai O; o Sr. Ng Fat Seng, vice-presidente da direcção da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Zona de Fai Chi Kei e a Srª. Lam Wai Lan, vogal da direcção da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Zona de Mong Há.
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Amanhã, último dia para a conferência da existência legal das comissões de candidatura
Nos termos do artigo 28.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, as comissões de candidatura constituídas para as eleições por sufrágio directo ou por sufrágio indirecto, devem apresentar uma participação escrita, até às 18H00 de amanhã (6 de Agosto) ao SAFP, juntamente com os documentos abaixo mencionados, para efeitos de conferência da sua existência legal. Documentos necessários para a conferência da existência legal da Comissão de Candidatura por sufrágio directo
1. Documento subscrito pelo mandatário da comissão de candidatura, no qual deve conter a denominação, em chinês e português, e a sigla a utilizar pela comissão de candidatura durante a campanha eleitoral.
2. Lista de Subscritores da Comissão de Candidatura. Esta lista tem de ser subscrita por um número mínimo de 300 e máximo de 500 eleitores, de pessoa singular, que devem assinar de acordo com o seu Bilhete de Identidade. Cada eleitor de pessoa singular só pode subscrever uma lista de candidatos. Em cada página da Lista deve constar os dados de identificação da comissão de candidatura, tais como, a designação, sigla e/ou símbolo. O mandatário da comissão de candidatura tem de ser membro dessa mesma comissão.
3. É obrigatória a entrega de, pelo menos, um exemplar a preto e branco do símbolo da comissão de candidatura. Se a comissão de candidatura pretenda utilizar um símbolo a cores durante a campanha eleitoral, deve entregar um exemplar a cores. Os exemplares podem ser entregues em suporte papel ou em ficheiro informático.
4. Programa político. Caso a comissão de candidatura não consiga entregar o programa político no acto da participação referente à conferência da sua existência legal, tem de apresentá-lo até ao dia 11 de Agosto. Documentos necessários para o reconhecimento da existência legal da Comissão de Candidatura por sufrágio indirecto
1. Documento subscrito pelo mandatário da comissão de candidatura, no qual deve conter a denominação, em chinês e português, e a sigla a utilizar pela comissão de candidatura durante a campanha eleitoral.
2. Lista dos Subscritores da Comissão de Candidatura. Esta Lista tem de ser subscrita pelos subscritores, na qualidade de representantes, em número igual ou superior a 25% do número dos membros do respectivo colégio eleitoral recenseados. Em cada página da Lista deve constar os dados de identificação da comissão de candidatura, tais como, a designação, sigla e/ou símbolo.
3. O representante de cada pessoa colectiva que subscreve a Lista dos Subscritores da Comissão de Candidatura deve munir-se da declaração para a designação de representante emitida pelo responsável do órgão directivo da pessoa colectiva nos termos dos seus próprios estatutos, a fim de provar a sua qualidade. Ou seja, a comissão de candidatura deve apresentar declarações para a designação de representante em número correspondente às pessoas colectivas que compõe essa comissão.
4. Cópias dos documentos de identificação de todos os responsáveis dos órgãos directivos das pessoas colectivas que assinaram nas declarações acima referidas.
5. A comissão de candidatura deve apresentar os certificados emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação aos seus membros, para efeitos de eleições, por sufrágio indirecto, da Assembleia Legislativa, cujo número deve corresponder ao das pessoas colectivas que compõem a comissão de candidatura.
6. É obrigatória a entrega de, pelo menos, um exemplar a preto e branco do símbolo da comissão de candidatura. Se a comissão de candidatura pretenda utilizar um símbolo a cores durante a campanha eleitoral, deve entregar um exemplar a cores. Os exemplares podem ser entregues em suporte papel ou em ficheiro informático.
7. Programa político. Caso a comissão de candidatura não consiga entregar o programa político no acto da participação referente à conferência da sua existência legal, tem de apresentá-lo até ao dia 11 de Agosto.
11 de Agosto de 2005 ─ último dia para apresentação das candidaturas! Nos termos do artigo 29.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, a apresentação de candidaturas e do programa político deve ser feita perante o SAFP, até às 18H00 do dia 11 de Agosto. Os mandatários das comissões de candidatura cuja existência legal foi conferida devem assinar e entregar o requerimento de apresentação de candidaturas, com a identificação completa dos candidatos ordenados e acompanhado dos seguintes documentos:
1. Documento comprovativo da existência legal da comissão de candidatura (emitido pelo SAFP).
2. As listas propostas à eleição por sufrágio directo devem conter no mínimo 4 e no máximo 12 candidatos; as listas propostas à eleição por sufrágio indirecto devem conter um número de candidatos igual ao número dos mandatos atribuído ao respectivo colégio eleitoral.
3. Declaração subscrita por cada candidato de cada lista proposta, da qual conste que aceita a candidatura.
4. Programa político. Caso a comissão de candidatura não consiga entregar o programa político no acto da apresentação de candidaturas, tem de apresentá-lo até ao dia 11 de Agosto.
5. Duas fotografias a cores e com fundo azul de todos os candidatos das listas propostas (uma de tamanho 3R e outra de tipo passaporte), podendo entregar em anexo o ficheiro informático da fotografia digital.
6. Curriculum vitae de todos os candidatos.
Todas as assinaturas exigidas no processo da apresentação de candidaturas devem ser reconhecidas notarialmente.
Amanhã (06/08/2005), o SAFP continua a prestar serviços a todos os sectores sociais A fim de facilitar os diversos sectores sociais no tratamento das necessárias formalidades do processo eleitoral antes do termo do prazo, o SAFP vai continuar a prestar serviços, amanhã (06/08/2005, sábado). Os mandatários das comissões de candidatura podem, das 09H00 às 18H00, ininterruptamente, ir pessoalmente a esses Serviços para entregar os respectivos documentos. Durante o horário de expediente, os eleitores de pessoa singular que ainda não tenham levantado o cartão de eleitor podem igualmente fazê-lo, dirigindo-se aos balcões de atendimento do recenseamento eleitoral. Para quaisquer informações, queiram ligar às linhas abertas, pelos números 9871704 e 9871010.
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Novo Responsável do Centro de Avaliação das Queixas
Face à exoneração, por motivos de natureza particular, apresentada pelo presidente do Centro de Avaliação das Queixas Relativas a Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde (adiante designado por CAQ), Dr. Tam Shek Fan, os Serviços de Saúde informam a nova nomeação, para o cargo de presidente do CAQ, do Dr. Ng Weng Lei aliás Wu Yongli, e para membros deste Centro, do Dr. Wong Wai Kit, Bernard, e do Dr. Qi Binshi. O CAQ, desde a sua criação em Julho de 2002, proporciona à população uma via indepente para as queixas, diligenciando-as de forma justa e imparcial, observando os factos como fundamento, adoptando os pareceres técnicos médicos como critério, e actuando mediante averiguações e instruções científicas e rigorosas. Até ao momento, o CAQ acompanhou e diligenciou vários casos de disputas médicas, assegurando os direitos e interesses das duas partes, ou seja da parte médica e do doente, o que lhe conferiu autoridade e público reconhecimento. No momento importante do arranque da reforma de saúde de Macau, o Dr. Tam Shek Fan, enfrentando o desafio, assumiu a nomeação, concedendo ao CAQ um evidente contributo, pelos seus profundos conhecimentos clínicos e experiência de gestão; a par disso, granjeou a estima e simpatia de todo o pessoal, desempenhou as suas funções com toda a lealdade, espírito de dedicação e zelo, servindo de modelo, merecendo o reconhecimento e elogio da população e dos colegas.
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