Perfil do serviço
As PMEs detêm uma posição relevante na economia de Macau, uma vez que contribuíram bastante para o desenvolvimento económico e emprego, o apoio às PMEs foi considerado, deste sempre, como linhas de acção governativa de longo prazo pelo Governo da RAEM. Baseada na situação sócio-económica da altura, o Governo da RAEM lançou o “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas” em Maio de 2003, providenciando um apoio financeiro sem juros, no sentido de aliviar o impacto da SARS sofrido pelas empresas, bem como melhorar as condições para a exploração das actividades comerciais e aumentar a sua capacidade de exploração.
Mediante a constante mudança do ambiente económico de Macau, o Governo, dando continuidade ao apoio eficaz e adequado à dinamização das PMEs, procedeu a alterações do conteúdo do “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas” em 2006, 2009, 2012, 2017, 2020, 2024 e 2026, respectivamente, de modo que as mesmas, a par do rápido crescimento económico, possam aproveitar as oportunidades de desenvolvimento e apoio, aumentando a flexibilidade e a resiliência na operação de negócios por parte das empresas, bem como proporcionar mais espaço para promover a sua valorização e desenvolvimento.
Aproveitando o “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, recentemente alterado, as empresas poderão obter um empréstimo sem juros, servindo para: aquisição de equipamentos necessários à exploração da empresa; realização de obras de renovação, beneficiação e ampliação dos espaços onde funciona a empresa; celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia; aquisição de direito ao uso exclusivo de tecnologia; aquisição de direitos de propriedade intelectual; actividade de promoção e divulgação; melhoria da capacidade de exploração ou no aumento da competitividade da empresa; fundo de maneio da empresa; satisfação das necessidades financeiras resultantes da ocorrência das situações extraordinárias, imprevistas e de força maior; ou a empresa pode aplicar as verbas de apoio simultaneamente nas actividades exercidas em Macau e expandidas à Zona de Cooperação, desde que se trate de fins acima referidos.
O montante máximo da verba de apoio está fixado em 600 mil de patacas, que poderá ser restituído num prazo máximo de dez anos. O Governo ainda presta o segundo apoio.
Serviços e Qualificação
Pode candidatar-se à concessão de verba de apoio os empresários comerciais, que, por motivo de exercício de uma pequena e média empresa, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Para efeitos fiscais, estejam registadas na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e exerçam actividade há pelo menos 2 anos;
- Sejam residentes de Macau, tratando-se de empresários comerciais, pessoas singulares ou, tratando-se de pessoas colectivas, as participações superiores a 50% do respectivo capital sejam detidas por residentes de Macau;
- Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores (O número total dos trabalhadores de uma empresa é a soma dos assalariados ou empregados previstos no Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003);
- Não sejam devedores à RAEM;
- Não se encontrem nas situações de recusa de pedido referidas no n.º 2 do artigo 17.º;
- Tratando-se do pedido da atribuição, pela 2.ª vez, do referido apoio, tenham reembolsado integralmente os subsídios anteriormente concedidos através do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Apoio a Jovens Empreendedores, e tenham um registo de bom reembolso;
- Caso o empresário comercial apresente o pedido de concessão da verba de apoio por motivo da expansão para a Zona de Cooperação das actividades exercidas pela pequena e média empresa, tem de satisfazer ainda os seguintes requisitos:
- Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, tem de exercer as respectivas actividades na Zona de Cooperação em seu próprio nome;
- Tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, tem de exercer as respectivas actividades através de pessoa colectiva constituída na Zona de Cooperação e da qual detenha uma participação superior a 50% do respectivo capital.
Observação: Os proprietários ou os sócios principais da empresa devem prestar uma garantia pessoal para os subsídios a conceder, constituindo ainda um determinado número de fiadores conforme exigido na legialação.
Caminho de consulta
Endereço:
(1) Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção, na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau;
(2) Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM), na Avenida de Venceslau de Morais, n° 222, R/C, Macau;
(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa.
Tel. n.º : (853) 2888 2088
Fax n.º : (853) 2875 5011
E-mail: smes.info@dsedt.gov.mo
Website: http://www.dsedt.gov.mo
WhatsApp & WeChat : 6297 9762
Executivos e unidades
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Serviços a Pequenas e Médias Empresas
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2026-10-14 21:38