Introdução de serviços
Conteúdo de Serviços:
Proporciona-se às crianças que se suspeite possuírem necessidades educativas especiais, serviços de avaliação abrangente de capacidade intelectual, capacidade de aprendizagem, comunicação, motricidade, adaptação social, estados emocionais e comportamento, etc., a fim de proprocionarem recomendações para uma colocação educacional adequada e garantir que as crianças usufruam de oportunidades de acesso a uma educação adaptada ao desenvolvimento das suas potencialidades e desenvolvimento físico e psicológico.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços:
A avaliação para colocação educativa destina-se a alunos dos 3 aos 21 anos de idade, que se suspeite serem portadores de perturbações do desenvolvimento, perturbações nas funções físicas, dificuldades na aprendizagem, ou problemas comportamentais e emocionais prolongados e contínuos, que causam dificuldades significativas na sua aprendizagem, alunos com necessidades educativas especiais comprovadas por atestado médico ou alunos que se suspeite terem características de sobredotação, acompanhadas de perturbações físicas e mentais.
Quando os encarregados de educação ou pessoal escolar suspeitem que o seu educando/aluno tem necessidades educativas especiais ou necessita de uma mudança de colocação educativa, podem telefonar, durante o horário de expediente, para o Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica (para educandos de 6 anos de idade ou menos) ou para o Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial (para educandos dos 7 aos 21 anos de idade) para pedir informações. Após ter compreendido a situação do aluno, o pessoal dos centros acima referidos organizará, de acordo com a situação, a avaliação para colocação educativa ou dará sugestões sobre o ensino e aprendizagem ou a aprendizagem em casa.
As escolas devem obter o consentimento dos encarregados de educação antes de encaminharem os alunos para os serviços. Se o aluno for encaminhado por um médico ou por um elemento do pessoal de uma instituição de serviços de reabilitação, e os documentos comprovativos fornecidos com o consentimento dos encarregados de educação demonstrarem que o aluno apresenta características de deficiência física ou mental e que se suspeita que tenha necessidade de ensino especial, o pessoal dos respectivos centros providenciará directamente serviços de avaliação para colocação educativa.
Os serviços de avaliação para colocação educativa podem ser requeridos pelos encarregados de educação que exercem o poder paternal ou por um tutor ou requeridos pelo responsável da escola, da instituição médica ou da instituição de prestação de serviços de reabilitação, após consentimento escrito dos encarregados de educação que exercem o poder paternal ou do tutor. Depois de receberem os documentos necessários do requerimento, os centros competentes vão organizar o serviço de avaliação do aluno tendo em conta vários aspectos: inteligência, capacidade de aprendizagem, estado emocional e comportamento, movimento ou comunicação, etc.
Resultado após aprovação de pedidos:
Serão fornecidas propostas de colocação educativa adequada às capacidades específicas do aluno e o respectivo relatório de avaliação.
Meios de consulta
Entidade competente:
Centro de Avaliaçao Conjunta Pediátrica
Endereço:R/C do Edifício do Serviço de Urgência do CHCSJ
Telefone:(853) 2877 0233
Fax:(853) 2835 5210
Email:capee@dsedj.gov.mo
Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial
Endereço:Rua Formosa, n.° 31, 2.º e 4.º andar, Macau
Telefone:(853) 2877 0233
Fax:(853) 2835 5210
Email:capee@dsedj.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
Última actualização: 2026-09-04 11:10