Como tratar
Prazo de tratamento:Os pedidos podem ser apresentados em qualquer altura do ano.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Formulário de pedido de serviço de consulta profissional e de avaliação (pode ser obtido no Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica /Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial ou descarregado no website da DSEDJ)
- Fotocópia do documento de identificação válido do requerente e dos pais/do encarregado de educação
- Uma fotografia recente do aluno (1,5 polegadas)
- Fotocópias do Boletim de Saúde Infantil e do Cartão de Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde
- Fotocópia do Boletim de classificação escolar do aluno relativo ao último semestre / ano lectivo
- Registo de desenvolvimento do aluno (preenchido pelo agente de aconselhamento)
- Atestado médico reconhecido pelo Governo da RAEM (se tiver)
- Relatório terapêutico ou de avaliação do aluno (se tiver)
- Outros dados de referência
Nota:
O requerente que ainda não tenha frequência escolar não necessita de entregar os documentos referidos nos pontos 5 e 6.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos:
Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica (para educandos de 6 anos de idade ou menos; com prestação de serviços em cantonense ou mandarim)
R/C do Edifício do Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário
Terça-feira: 09h00 – 13h00
(Encerrado nos feriados públicos da RAEM, bem como nos dias de tolerância de ponto e de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública)
Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial (Tranquilidade) (para educandos dos 3 aos 21 anos de idade; com prestação de serviços em cantonense e mandarim)
Rua dos Hortelãos, n.º 415, Edf. de Alameda da Tranquilidade (Bloco III), R/C -1.º andar, Macau
De segunda-feira a quinta-feira: 09h00 – 13h00, 14h30 – 17h45
Sexta-feira: 09h00 – 13h00, 14h30 – 17h30
(Encerrado nos feriados públicos da RAEM, bem como nos dias de tolerância de ponto e de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública)
Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial (para educandos dos 3 aos 21 anos de idade; com prestação de serviços em português e inglês)
Rua Formosa, n.º 31, 2.º andar, Macau
De segunda-feira a quinta-feira: 09h00 – 13h00, 14h30 – 17h45
Sexta-feira: 09h00 – 13h00, 14h30 – 17h30
(Encerrado nos feriados públicos da RAEM, bem como nos dias de tolerância de ponto e de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública)
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e aprovação
Dar resposta sobre o horário de realização da avaliação, no prazo de 12 dias úteis a partir do dia seguinte à recepção de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- A avaliação de colocação educativa adopta princípios de avaliação diversificada e, para que os avaliadores possam considerar, de forma global, os auxílios educativos necessários a prestar ao educando, queira submeter, antes da data prevista para a avaliação, todas as informações e questionários necessários para a avaliação (incluindo informações médicas, registos de desenvolvimento do aluno, experiências de aprendizagem, adaptação à sociedade, etc.).
- Para que o educando possa ser avaliado nas melhores condições físicas e mentais possíveis, deverá deitar-se cedo na noite anterior à avaliação, bem como tomar o pequeno-almoço ou almoço antes da mesma. Caso, no dia anterior à avaliação ou no dia da avaliação, o educando sinta desconforto físico (por exemplo: desenvolva febre ou não tenha descansado bem na noite anterior), poderá ligar para o centro, durante as horas de expediente ou expor a situação ao avaliador quando chegar ao centro para avaliação, para o efeito de verificar se o educando está em condições de realizar a avaliação.
- Para que o educando possa conhecer o ambiente onde será realizada a avaliação antes da mesma, no dia agendado, deve chegar ao centro designado, com o educando, com uma antecedência de 10 minutos em relação à hora marcada. Se o educando possuir dificuldades de adaptação a um ambiente desconhecido, poderá, antes da data da avaliação, levá-lo às proximidades do centro designado, para se familiarizar com o ambiente, bem como avisá-lo, antes de sair de casa, no dia da avaliação, de modo a reduzir a sua ansiedade a um ambiente desconhecido.
- Prepare pequenos brinquedos ou livros ilustrados, para que o educando tenha uma actividade de entretenimento durante o tempo de espera para avaliação, bem como um casaco para se agasalhar caso necessário, no dia da avaliação.
- Sempre que possível, evite agendar outras actividades no dia da avaliação, para que os avaliadores possam ter tempo suficiente para conhecer as capacidades do educando.
- Caso o educando tenha perturbações auditivas e/ou visuais, faça favor de preparar os seus óculos e/ou aparelho auditivo, entre outros equipamentos auxiliares, de modo a que o mesmo possa receber, adequadamente, as informações durante a avaliação.
- De modo a salvaguardar a privacidade pessoal, sem a obtenção do consentimento dos avaliadores, é proibido qualquer tipo de registo fotográfico, de gravação áudio e vídeo no centro.
- Os materiais e os questionários, utilizados durante a avaliação, estão protegidos por direitos de autor, pelo que não devem ser fotocopiados ou arquivados sob qualquer forma, a fim de evitar a violação dos mesmos.
- Após a conclusão da avaliação de colocação educativa, os avaliadores formularão uma proposta preliminar de colocação educativa para o educando com base na integração das informações recolhidas na avaliação. No caso daqueles que exercem o poder paternal ou a tutela ou dos responsáveis das escolas, instituições médicas e instituições de reabilitação, não aceitarem a referida proposta, poderão, no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte à recepção da referida proposta, apresentar, ao Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica ou ao Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, o pedido de reapreciação juntamente com os seguintes documentos:
9.1. Pedido de reapreciação da avaliação de colocação educativa (pode ser descarregado através do website da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude);
9.2. Um dos documentos comprovativos que indique que o resultado da frequência escolar obtido na avaliação de colocação educativa seja desadequado para a o(a) aluno(a) Nota:- Atestado médico
- Relatório de avaliação da capacidade intelectual e da capacidade de adaptação social
- Relatório sobre a avaliação da capacidade de aprendizagem e do comportamento emocional elaborado pelo docente de ensino especial / professor de apoio após a recepção da notificação do resultado (podem entregar documentos comprovativos e vídeos)
- Relatório de acompanhamento terapêutico (deve incluir a descrição da capacidade de aprendizagem e comportamento emocional, etc.)
- Provas que indicam a existência de lapsos no processo da avaliação
Nota: não inclui os documentos / comprovativos / informações que foram submetidos(as) durante o processo de avaliação de colocação educativa.
9.3 Outros documentos que comprovam que o resultado da frequência escolar proposta, obtida na avaliação de colocação educativa, não é adequado ao(à) aluno(a) (se aplicável).
- Só pode ser apresentado um único requerimento de reapreciação para cada avaliação de colocação educativa, sendo o resultado da reapreciação o resultado final dessa avaliação de colocação educativa do educando.
- Relativamente à proposta de colocação educativa, prevalecerá a mais recente emitida no relatório de avaliação de colocação educativa e na proposta da mesma. Caso os encarregados de educação já possuam um relatório de avaliação de colocação educativa e a respectiva proposta, emitidos anteriormente por esta Direcção de Serviços, os mesmos ficam sem efeito.
- De modo a assegurar o bem-estar dos alunos, o pessoal competente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude pode, consoante as necessidades, verificar os relatórios dos mesmos.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Formas de levantamento do resultado:
Os encarregados de educação ou tutores que exercem o poder paternal devem dirigir-se ao Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial (Tranquilidade) (com prestação de serviços em cantonense e mandarim) ou ao Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial (com prestação de serviços em português e inglês), com o seu documento de identificação, para procederem ao levantamento do relatório de avaliação (caso não possam levantar o documento, podem passar uma procuração para que outra pessoa efectue o levantamento).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
Última actualização: 2026-09-04 11:24