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Avaliação para Colocação Educacional

Pedido


Como tratar

Prazo de tratamento:Os pedidos podem ser apresentados em qualquer altura do ano.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Formulário de pedido de serviço de consulta profissional e de avaliação (pode ser obtido no Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica /Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial ou descarregado no website da DSEDJ)
  2. Fotocópia do documento de identificação válido do requerente e dos pais/do encarregado de educação
  3. Uma fotografia recente do aluno (1,5 polegadas)
  4. Fotocópias do Boletim de Saúde Infantil e do Cartão de Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde
  5. Fotocópia do Boletim de classificação escolar do aluno relativo ao último semestre / ano lectivo
  6. Registo de desenvolvimento do aluno (preenchido pelo agente de aconselhamento)
  7. Atestado médico reconhecido pelo Governo da RAEM (se tiver)
  8. Relatório terapêutico ou de avaliação do aluno (se tiver)
  9. Outros dados de referência

Nota:
O requerente que ainda não tenha frequência escolar não necessita de entregar os documentos referidos nos pontos 5 e 6.


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos:

Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica (para educandos de 6 anos de idade ou menos; com prestação de serviços em cantonense ou mandarim)
R/C do Edifício do Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário
Terça-feira: 09h00 – 13h00
(Encerrado nos feriados públicos da RAEM, bem como nos dias de tolerância de ponto e de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública)

Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial (Tranquilidade) (para educandos dos 3 aos 21 anos de idade; com prestação de serviços em cantonense e mandarim)
Rua dos Hortelãos, n.º 415, Edf. de Alameda da Tranquilidade (Bloco III), R/C -1.º andar, Macau
De segunda-feira a quinta-feira: 09h00 – 13h00, 14h30 – 17h45
Sexta-feira: 09h00 – 13h00, 14h30 – 17h30
(Encerrado nos feriados públicos da RAEM, bem como nos dias de tolerância de ponto e de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública)

Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial (para educandos dos 3 aos 21 anos de idade; com prestação de serviços em português e inglês)
Rua Formosa, n.º 31, 2.º andar, Macau
De segunda-feira a quinta-feira: 09h00 – 13h00, 14h30 – 17h45
Sexta-feira: 09h00 – 13h00, 14h30 – 17h30
(Encerrado nos feriados públicos da RAEM, bem como nos dias de tolerância de ponto e de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública)


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Dar resposta sobre o horário de realização da avaliação, no prazo de 12 dias úteis a partir do dia seguinte à recepção de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. A avaliação de colocação educativa adopta princípios de avaliação diversificada e, para que os avaliadores possam considerar, de forma global, os auxílios educativos necessários a prestar ao educando, queira submeter, antes da data prevista para a avaliação, todas as informações e questionários necessários para a avaliação (incluindo informações médicas, registos de desenvolvimento do aluno, experiências de aprendizagem, adaptação à sociedade, etc.).
  2. Para que o educando possa ser avaliado nas melhores condições físicas e mentais possíveis, deverá deitar-se cedo na noite anterior à avaliação, bem como tomar o pequeno-almoço ou almoço antes da mesma. Caso, no dia anterior à avaliação ou no dia da avaliação, o educando sinta desconforto físico (por exemplo: desenvolva febre ou não tenha descansado bem na noite anterior), poderá ligar para o centro, durante as horas de expediente ou expor a situação ao avaliador quando chegar ao centro para avaliação, para o efeito de verificar se o educando está em condições de realizar a avaliação.
  3. Para que o educando possa conhecer o ambiente onde será realizada a avaliação antes da mesma, no dia agendado, deve chegar ao centro designado, com o educando, com uma antecedência de 10 minutos em relação à hora marcada. Se o educando possuir dificuldades de adaptação a um ambiente desconhecido, poderá, antes da data da avaliação, levá-lo às proximidades do centro designado, para se familiarizar com o ambiente, bem como avisá-lo, antes de sair de casa, no dia da avaliação, de modo a reduzir a sua ansiedade a um ambiente desconhecido.
  4. Prepare pequenos brinquedos ou livros ilustrados, para que o educando tenha uma actividade de entretenimento durante o tempo de espera para avaliação, bem como um casaco para se agasalhar caso necessário, no dia da avaliação.
  5. Sempre que possível, evite agendar outras actividades no dia da avaliação, para que os avaliadores possam ter tempo suficiente para conhecer as capacidades do educando.
  6. Caso o educando tenha perturbações auditivas e/ou visuais, faça favor de preparar os seus óculos e/ou aparelho auditivo, entre outros equipamentos auxiliares, de modo a que o mesmo possa receber, adequadamente, as informações durante a avaliação.
  7. De modo a salvaguardar a privacidade pessoal, sem a obtenção do consentimento dos avaliadores, é proibido qualquer tipo de registo fotográfico, de gravação áudio e vídeo no centro.
  8. Os materiais e os questionários, utilizados durante a avaliação, estão protegidos por direitos de autor, pelo que não devem ser fotocopiados ou arquivados sob qualquer forma, a fim de evitar a violação dos mesmos.
  9. Após a conclusão da avaliação de colocação educativa, os avaliadores formularão uma proposta preliminar de colocação educativa para o educando com base na integração das informações recolhidas na avaliação. No caso daqueles que exercem o poder paternal ou a tutela ou dos responsáveis das escolas, instituições médicas e instituições de reabilitação, não aceitarem a referida proposta, poderão, no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte à recepção da referida proposta, apresentar, ao Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica ou ao Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, o pedido de reapreciação juntamente com os seguintes documentos:

    9.1. Pedido de reapreciação da avaliação de colocação educativa (pode ser descarregado através do website da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude);
    9.2. Um dos documentos comprovativos que indique que o resultado da frequência escolar obtido na avaliação de colocação educativa seja desadequado para a o(a) aluno(a) Nota:

    • Atestado médico
    • Relatório de avaliação da capacidade intelectual e da capacidade de adaptação social
    • Relatório sobre a avaliação da capacidade de aprendizagem e do comportamento emocional elaborado pelo docente de ensino especial / professor de apoio após a recepção da notificação do resultado (podem entregar documentos comprovativos e vídeos)
    • Relatório de acompanhamento terapêutico (deve incluir a descrição da capacidade de aprendizagem e comportamento emocional, etc.)
    • Provas que indicam a existência de lapsos no processo da avaliação

    Nota: não inclui os documentos / comprovativos / informações que foram submetidos(as) durante o processo de avaliação de colocação educativa.

    9.3 Outros documentos que comprovam que o resultado da frequência escolar proposta, obtida na avaliação de colocação educativa, não é adequado ao(à) aluno(a) (se aplicável).

  10. Só pode ser apresentado um único requerimento de reapreciação para cada avaliação de colocação educativa, sendo o resultado da reapreciação o resultado final dessa avaliação de colocação educativa do educando.
  11. Relativamente à proposta de colocação educativa, prevalecerá a mais recente emitida no relatório de avaliação de colocação educativa e na proposta da mesma. Caso os encarregados de educação já possuam um relatório de avaliação de colocação educativa e a respectiva proposta, emitidos anteriormente por esta Direcção de Serviços, os mesmos ficam sem efeito.
  12. De modo a assegurar o bem-estar dos alunos, o pessoal competente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude pode, consoante as necessidades, verificar os relatórios dos mesmos.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Formas de levantamento do resultado:

Os encarregados de educação ou tutores que exercem o poder paternal devem dirigir-se ao Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial (Tranquilidade) (com prestação de serviços em cantonense e mandarim) ou ao Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial (com prestação de serviços em português e inglês), com o seu documento de identificação, para procederem ao levantamento do relatório de avaliação (caso não possam levantar o documento, podem passar uma procuração para que outra pessoa efectue o levantamento).


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2026-09-04 11:24

Educação Ensino não superior