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Benefícios sociais

Subsídio de Doença

Introdução de serviços

Aos beneficiários que preencham os requisitos do subsídio de doença previstos no artigo 43.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), pode ser atribuído, mediante requerimento, o subsídio de doença.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Estar em situação de doença, comprovada com o atestado médico;
  2. Ter efectuado contribuições para o regime da segurança social durante, pelo menos, nove dos doze meses que antecedem o trimestre em que se verificar o início do período de doença; como por exemplo: o requerente começou a sofrer de doença desde Fevereiro de 2022 (ou seja, 1.º trimestre de 2022), é necessário ter efectuado contribuições para o regime da segurança social pelo menos 9 meses durante o período de Janeiro a Dezembro de 2021;
  3. Não exercer qualquer actividade remunerada durante o período de doença.

Resultado após aprovação de pedidos

É atribuído ao requerente habilitado o subsídio de doença, adquire-se a partir do segundo dia de doença:

  1. Internamento hospitalar: MOP150 por dia (no máximo de 180 dias por ano);
  2. Sem internamento hospitalar: MOP114 por dia (no máximo de 30 dias por ano).

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Prestações

Locais e horário de tratamento de serviços:

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações de 24 horas: (853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

 


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-05-30 12:21

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