Perfil do serviço
- “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos” (O prazo da candidatura terminou)
O “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos”, que é lançado pelo Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética (FPACE), visa impulsionar os proprietários de veículos a abater os motociclos obsoletos mais poluidores, quando for necessário, e substituí-los por motociclos eléctricos novos, aumentando deste modo a taxa de generalização do uso de motociclos eléctricos, melhorando a qualidade do ar e concretizando as metas do pico de emissões de carbono e da neutralidade carbónica. (O prazo de candidatura termina a 3 de Junho de 2025) - “Plano de Apoio Financeiro ao Abate de Veículos Antigos Movidos a Gasóleo”
O Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética (FPACE) lançou o “Plano de apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo”, que visa impulsionar os proprietários a abater os seus veículos antigos movidos a gasóleo mais poluidores, de modo a melhorar a qualidade do ar e garantir a saúde dos cidadãos. - “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos a gasolina e sua substituição por motociclos eléctricos novos”
Para continuar a aumentar a taxa de popularização dos motociclos eléctricos em Macau, e após a implementação do “Plano de Apoio Financeiro ao Abate de Motociclos Obsoletos e à sua Substituição por Motociclos Eléctricos Novos”, que decorreu em duas fases, respectivamente em 2022 e 2023, o Governo da RAEM lança agora o “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos a gasolina e sua substituição por motociclos eléctricos novos”, cujo âmbito de apoio financeiro foi alargado a todos os motociclos e ciclomotores a gasolina de Macau, a fim de melhorar ainda mais a qualidade do ar e garantir a saúde dos residentes, em linha com a concretização da “Dupla Meta de Carbono” nacional.
Âmbito do plano
- “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos” (O prazo da candidatura terminou)
Os motociclos eléctricos novos referem-se aos motociclos ou ciclomotores, matriculados pela primeira vez na RAEM e movidos somente a energia eléctrica.
Este plano de apoio financeiro visa conceder um apoio financeiro aos proprietários de motociclos obsoletos que mais afectem a qualidade do ambiente, incentivando o seu abate voluntário e a sua substituição por motociclos eléctricos novos. - “Plano de Apoio Financeiro ao Abate de Veículos Antigos Movidos a Gasóleo”
Este plano de apoio financeiro visa conceder um apoio financeiro aos proprietários de veículos antigos movidos a gasóleo, que têm um impacto relativamente maior no meio ambiente, incentivando ao seu abate voluntário, melhorando, assim, a qualidade do ar e garantindo a saúde dos residentes.
«Veículos antigos movidos a gasóleo»: os veículos pesados ou ligeiros, matriculados e registados na RAEM até 31 de Dezembro de 2019, e equipados com motor de combustão interna propulsionado a gasóleo;
«Abate»: o acto de retirar de circulação e fazer sair da RAEM os veículos referidos na alínea anterior, e proceder ao cancelamento da respectiva matrícula. - “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos a gasolina e sua substituição por motociclos eléctricos novos”
Este Plano de apoio financeiro visa incentivar o abate voluntário de motociclos a gasolina e a sua substituição por motociclos eléctricos novos, com o objectivo de melhorar a qualidade do ar e promover a redução do carbono. Os proprietários dos motociclos a gasolina podem candidatar-se ao apoio financeiro para abate dos motociclos com matrícula válida à data da apresentação da candidatura ao apoio financeiro, substituindo-os por motociclos eléctricos novos, mas não abrange os proprietários de motociclos a gasolina cuja matrícula esteja cancelada na data da publicação do Plano de apoio financeiro (isto é, no dia 6 de Outubro de 2025 ou após essa data) e cuja matrícula tenha sido renovada após o seu cancelamento.
Montante do apoio financeiro
- “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos” (O prazo da candidatura terminou)
É de três mil e quinhentas patacas (MOP 3 500,00) o montante do apoio financeiro a conceder pelo Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética (FPACE), por cada motociclo obsoleto que seja entregue pelo candidato para efeitos de abate e substituído por motociclo eléctrico novo matriculado.
Além disso, podem ainda estar os beneficiários isentos do pagamento das taxas de primeira matrícula e de chapas de experiência dos motociclos eléctricos novos a adquirir devido à concessão do apoio financeiro previsto no “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e à sua substituição por motociclos eléctricos novos”. De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, as taxas para chapas de experiência são de 900 patacas e as taxas de primeira matrícula são de 3 600 patacas para ciclomotores e de 4 400 patacas para motociclos. - “Plano de Apoio Financeiro ao Abate de Veículos Antigos Movidos a Gasóleo”
(Primeira stapa) (O prazo da candidatura terminou)
Veículos de passageiros:
Número de lugares sentados do veículo: igual ou inferior a 9——-MOP30.000,00
Número de lugares sentados do veículo: 10 a 16 ————————MOP70.000,00
Número de lugares sentados do veículo: 17 a 30 ————————MOP75.000,00
Número de lugares sentados do veículo: igual ou superior a 31—-MOP85.000,00
Veículos de mercadorias, veículos mistos e outros veículos:
Peso bruto do veículo≦1,9 toneladas —————————————-MOP25.000,00
1,9 Toneladas<Peso bruto do veículo≦5,5 Toneladas——————MOP40.000,00
5,5 Toneladas<Peso bruto do veículo≦10 Toneladas——————-MOP55.000,00
10 Toneladas<Peso bruto do veículo≦13 Toneladas——————–MOP65.000,00
13 Toneladas<Peso bruto do veículo≦16 Toneladas——————–MOP80.000,00
16 Toneladas<Peso bruto do veículo≦24 Toneladas——————–MOP100.000,00
Peso bruto do veículo>24 Toneladas —————————————-MOP115.000,00
Nota: Caso o número de lugares sentados ou o peso bruto dos veículos antigos movidos a gasóleo sofram acréscimo de número de lugares ou aumento do peso bruto à data de publicação do presente Plano de apoio financeiro ou em data posterior (ou seja, a 13 de Setembro de 2022 ou em data posterior), prevalecem as especificações anteriores ao acréscimo ou aumento.
(Segunda etapa) (O prazo da candidatura terminou)
Veículos de passageiros:
Número de lugares sentados do veículo: igual ou inferior a 9——-MOP30.000,00
Número de lugares sentados do veículo: 10 a 16 ————————MOP70.000,00
Número de lugares sentados do veículo: 17 a 30 ————————MOP75.000,00
Número de lugares sentados do veículo: igual ou superior a 31—-MOP85.000,00
Veículos de mercadorias, veículos mistos e outros veículos:
Peso bruto do veículo≦1,9 toneladas —————————————-MOP25.000,00
1,9 Toneladas<Peso bruto do veículo≦5,5 Toneladas——————MOP40.000,00
5,5 Toneladas<Peso bruto do veículo≦10 Toneladas——————-MOP55.000,00
10 Toneladas<Peso bruto do veículo≦13 Toneladas——————–MOP65.000,00
13 Toneladas<Peso bruto do veículo≦16 Toneladas——————–MOP80.000,00
16 Toneladas<Peso bruto do veículo≦24 Toneladas——————–MOP100.000,00
24 Toneladas<Peso bruto do veículo≦30 Toneladas——————–MOP115.000,00
Peso bruto do veículo>30 Toneladas —————————————-MOP155.000,00
Nota: Caso os veículos antigos movidos a gasóleo sofram acréscimo do número de lugares sentados ou aumento do peso bruto à data de publicação do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2023 (isto é, em 22 de Maio de 2023) ou em data posterior, prevalecem as especificações anteriores ao acréscimo de lugares sentados ou aumento de peso.
(3.ª Fase) Prazo para a candidature: 2026/1/5-2027/1/4
Veículos de passageiros:
Número de lugares sentados do veículo: igual ou inferior a 9——-MOP30.000,00
Número de lugares sentados do veículo: 10 a 16 ————————MOP70.000,00
Número de lugares sentados do veículo: 17 a 30 ————————MOP75.000,00
Número de lugares sentados do veículo: igual ou superior a 31—-MOP85.000,00
Veículos de mercadorias, veículos mistos e outros veículos:
Peso bruto do veículo≦1,9 toneladas —————————————-MOP25.000,00
1,9 Toneladas<Peso bruto do veículo≦5,5 Toneladas——————MOP40.000,00
5,5 Toneladas<Peso bruto do veículo≦10 Toneladas——————-MOP55.000,00
10 Toneladas<Peso bruto do veículo≦13 Toneladas——————–MOP65.000,00
13 Toneladas<Peso bruto do veículo≦16 Toneladas——————–MOP80.000,00
16 Toneladas<Peso bruto do veículo≦24 Toneladas——————–MOP100.000,00
24 Toneladas<Peso bruto do veículo≦30 Toneladas——————–MOP115.000,00
Peso bruto do veículo>30 Toneladas —————————————-MOP155.000,00
Prazo para a candidature: 2027/1/5-2028/1/4
Veículos de passageiros:
Número de lugares sentados do veículo: igual ou inferior a 9——-MOP18.000,00
Número de lugares sentados do veículo: 10 a 16 ————————MOP42.000,00
Número de lugares sentados do veículo: 17 a 30 ————————MOP45.000,00
Número de lugares sentados do veículo: igual ou superior a 31—-MOP51.000,00
Veículos de mercadorias, veículos mistos e outros veículos:
Peso bruto do veículo≦1,9 toneladas —————————————-MOP15.000,00
1,9 Toneladas<Peso bruto do veículo≦5,5 Toneladas——————MOP24.000,00
5,5 Toneladas<Peso bruto do veículo≦10 Toneladas——————-MOP33.000,00
10 Toneladas<Peso bruto do veículo≦13 Toneladas——————–MOP39.000,00
13 Toneladas<Peso bruto do veículo≦16 Toneladas——————–MOP48.000,00
16 Toneladas<Peso bruto do veículo≦24 Toneladas——————–MOP60.000,00
24 Toneladas<Peso bruto do veículo≦30 Toneladas——————–MOP69.000,00
Peso bruto do veículo>30 Toneladas —————————————-MOP93.000,00
Nota: O montante do apoio financeiro é fixado de acordo com a classificação e especificações do veículo na data de entrega do pedido de apoio financeiro. No entanto, se à data da publicação do Plano de apoio financeiro ou em data posterior (ou seja, em ou após 15 de Dezembro de 2025) tiver havido acréscimo de lugares sentados ou aumento do peso bruto do veículo, o montante do apoio financeiro é fixado de acordo com as especificações do veículo existentes no dia anterior à data da publicação do Plano. - “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos a gasolina e sua substituição por motociclos eléctricos novos”
Prazo para a candidatura1
- 5 de Outubro de 2025 a 14 de Outubro de 2026 —— MOP3.500,00
- 15 de Outubro de 2026 a 14 de Outubro de 2027——- MOP3.000,00
- 15 de Outubro de 2027 a 14 de Outubro de 2028——- MOP2.500,00
- 15 de Outubro de 2028 a 14 de Outubro de 2029——- MOP2.000,00
- 15 de Outubro de 2029 a 14 de Outubro de 2030——- MOP1.500,00
Isenção adicional das taxas de fornecimento de chapas de experiência e de matrícula2—-MOP4.500,00 (Ciclomotor); MOP5.300,00 (Motociclo)
Notas: 1. O montante do apoio financeiro depende da data de entrega do pedido de apoio financeiro. Para os proprietários que apresentem o seu pedido no primeiro ano do prazo para a candidatura, o montante do apoio financeiro é de 3 500 patacas. Posteriormente, o montante do apoio financeiro será reduzido em 500 patacas anualmente. 2. Nos termos da Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, as taxas de fornecimento de chapas de experiência e de matrícula para os ciclomotores são de 4 500 patacas e para os motociclos são de 5 300 patacas.
Serviços e Qualificação
1. “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos” (O prazo da candidatura terminou)
(Primeira stapa) (O prazo de candidatura termina a 31 de Março de 2023)
Proprietários cujos motociclos obsoletos tenham sido matriculados ou registados até 30 de Junho 2009, com excepção dos proprietários cujos motociclos obsoletos tenham obtido uma nova matrícula na data de publicação do Plano de apoio financeiro (14 de Fevereiro de 2022) ou em data posterior.
(Segunda etapa) (O prazo de candidatura termina a 3 de Junho de 2025)
Proprietários de motociclos obsoletos matriculados ou registados até 31 de Dezembro de 2013. O prazo de candidatura está divido em dois períodos.
Primeiro período de candidatura : Proprietários cujos motociclos obsoletos tenham sido matriculados ou registados até 31 de Dezembro 2010. Fixa prazo: 1 de Junho de 2023 e 31 de Maio de 2024.
- Segundo período de candidatura : Proprietários cujos motociclos obsoletos tenham sido matriculados ou registados entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2013. Fixa prazo: 1 de Junho de 2024 e 31 de Maio de 2025.
Com excepção dos seguintes proprietários de motociclos e ciclomotores obsoletos:
- Motociclos obsoletos cuja matrícula tenha sido cancelada e não tenham obtido uma nova matrícula antes da data de publicação do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2023 (ou seja, em 22 de Maio de 2023);
- Motociclos obsoletos que tenham obtido uma nova matrícula na data de publicação do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2023 (ou seja, em 22 de Maio de 2023) ou em data posterior.
Não é concedido apoio financeiro aos candidatos que se encontram em dívida à RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por quaisquer outros créditos em execução fiscal.
2. “Plano de Apoio Financeiro ao Abate de Veículos Antigos Movidos a Gasóleo”
(Primeira stapa) (O prazo de candidatura termina a 15 de Março de 2023)
O período de candidatura decorre de 15 de setembro de 2022 a 15 de março de 2023.
Os proprietários dos veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados até 31 de Dezembro de 2002. Com excepção dos proprietários dos seguintes veículos antigos movidos a gasóleo:
- Veículos antigos movidos a gasóleo cuja matrícula tenha sido cancelada e não tenha sido obtida uma nova matrícula antes da data de publicação do “Plano de apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo” (doravante designado por Plano de apoio financeiro) (isto é, 13 de Setembro de 2022);
- Veículos antigos movidos a gasóleo que tenham obtido uma nova matrícula na data de publicação do presente Plano de apoio financeiro ou em data posterior (ou seja, a 13 de Setembro de 2022 ou em data posterior);
- Veículos antigos movidos a gasóleo das entidades públicas aludidas no artigo 1.º da Lei n.º 7/2002;
- Veículos antigos movidos a gasóleo que estejam ou tenham estado, por qualquer forma, afectos ao serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros.
(Segunda etapa) (O prazo de candidatura termina a 3 de Junho de 2025)
O prazo de candidatura está divido em dois períodos:
- Primeiro período de candidature: Para candidaturas a apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados até 31 de Dezembro de 2008. Fixa prazo: 1 de Junho de 2023 e 31 de Maio de 2024.
- Segundo período de candidature: Para candidaturas a apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2013. Fixa prazo: 1 de Junho de 2024 a 31 de Maio de 2025.
Proprietários de veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados até 31 de Dezembro de 2013. Com excepção dos seguintes proprietários de veículos antigos movidos a gasóleo:
- Veículos antigos movidos a gasóleo cuja matrícula tenha sido cancelada e não tenham obtido uma nova matrícula até à data de publicação do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2023 (ou seja, em 22 de Maio de 2023);
- Veículos antigos movidos a gasóleo que tenham obtido uma nova matrícula na data de publicação do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2023 (ou seja, em 22 de Maio de 2023) ou em data posterior;
- Veículos antigos movidos a gasóleo das entidades públicas aludidas no artigo 1.º da Lei n.º 7/2002;
- Veículos antigos movidos a gasóleo que estejam ou tenham estado, por qualquer forma, afectos ao serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros.
Aos candidatos que se encontram em dívida à RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por quaisquer outros créditos em execução fiscal não é concedido apoio financeiro.
(3.ª Fase)
O prazo para a candidatura é de 2 anos: 5 de Janeiro de 2026 a 4 de Janeiro de 2027 e 5 de Janeiro de 2027 a 4 de Janeiro de 2028.
Os veículos antigos movidos a gasóleo devem estar matriculados e registados até 31 de Dezembro de 2019. O apoio não abrange os seguintes veículos:
- Veículos antigos movidos a gasóleo cuja matrícula esteja cancelada na data da publicação do Plano, ou seja cancelada em data posterior (ou seja, em ou após 15 de Dezembro de 2025), e que sejam novamente matriculados após os referidos cancelamentos;
- Veículos antigos movidos a gasóleo das entidades públicas aludidas no artigo 1.º da Lei n.º 7/2002;
- Veículos antigos movidos a gasóleo que estejam ou tenham estado, por qualquer forma, afectos ao serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros.
Não podem beneficiar do apoio financeiro os proprietários dos veículos antigos movidos a gasóleo acima referidos que tenham dívidas para com a RAEM.
*Em consonância com a política de controlo de veículos, este Plano de apoio financeiro não obriga os proprietários dos veículos em causa a adquirirem veículos novos após o abate dos veículos movidos a gasóleo.
3. “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos a gasolina e sua substituição por motociclos eléctricos novos”
Prazo para a candidatura – 5 anos: Tem início no dia 15 de Outubro de 2025 e termo no dia 14 de Outubro de 2030.
Podem candidatar-se ao apoio financeiro os proprietários de motociclos a gasolina que na data de apresentação do pedido de apoio financeiro possuam a matrícula válida, sendo o apoio financeiro uma contrapartida pelo abate dos seus motociclos a gasolina e sua substituição por motociclos eléctricos novos.
O apoio financeiro não abrange os motociclos a gasolina cuja matrícula esteja cancelada à data da publicação do Plano, ou seja cancelada em data posterior (a saber, a partir de 6 de Outubro de 2025) e que sejam novamente matriculados após os referidos cancelamentos.
Não podem beneficiar do apoio financeiro os proprietários dos motociclos a gasolina acima referidos que tenham dívidas para com a RAEM.
Caminho de consulta
Entidade competente: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)
Endereço de contacto: Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1º andar, Macau
Telefones: (853)2872 5134 / 2876 2626 (linha telefónica para assuntos ambientais)
Fax: (853)2872 5129
E-mail: info@dspa.gov.mo
Websites: http://www.fpace.gov.mo/ http://www.dspa.gov.mo
Executivos e unidades
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)
Última actualização: 2026-10-05 08:40