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Pedidos de concessão do apoio financeiro ao Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética

Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos (O prazo da candidatura terminou)

Como fazer

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Os documentos necessários para a candidatura ao plano de apoio financeiro incluem:

  1. Boletim de candidatura devidamente preenchido. (disponível para download no website da Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética) (Exemplo)
  2. Documento de identificação do candidato ou do seu representante legal (fotocópia).
  3. Cópia do acto constitutivo da pessoa colectiva, dos estatutos e das suas alterações, ou a certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, tratando-se de pessoa colectiva:
    1. Certificado de inscrição emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (cópia)*aplicável apenas à candidatura apresentada por associação ou fundação
    2. Estatuto (cópia)*aplicável apenas à candidatura apresentada por associação ou fundação
    3. Certidão do registo comercial (original/cópia autenticada)*aplicável apenas à candidatura apresentada por empresa
  4. Certidão, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças, de que não se encontra em dívida à RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por outros créditos em execução fiscal (original/cópia autenticada)
  5. Livrete do motociclo obsoleto a abater (cópia). (Exemplo)
  6. Declaração de marca e modelo do motociclo eléctrico novo a adquirir.
  7. Caderneta do banco (fotocópia) ou dados da conta bancária do candidato. (Exemplo)

※ No que se refere à certidão do registo comercial e à certidão de inexistência de dívida, respectivamente referidas nos pontos 3) e 4) acima, a sua apresentação pode ser dispensada mediante a autorização conferida pelo candidato, no seu boletim de candidatura, que permita a consulta directa pelo FPACE para efeitos da presente candidatura ao apoio financeiro.

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Limite de tempo

(Primeira stapa) O prazo de candidatura termina a 15 de Março de 2023

(Segunda stapa) O prazo de candidatura está divido em dois períodos.

  • Primeiro período de candidatura: Para candidaturas a apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos matriculados ou registados até 31 de Dezembro de 2010. Fixa prazo: 1 de Junho de 2023 e 31 de Maio de 2024
  • Segundo período de candidatura: Para candidaturas a apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos matriculados ou registados entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2013. Fixa prazo: 1 de Junho de 2024 a 31 de Maio de 2025


Tempo necessário para aprovação

  1. Conclusão das formalidades de recepção de candidaturas, dentro de 20 minutos após entrega presencial do Boletim de Candidatura pela entidade candidata. (Carta de qualidade)
  2. O FPACE irá comunicar, por escrito, o resultado ao candidato, no prazo de 75 dias a contar da data da completa instrução do processo de candidatura.
  3. Com vista ao pagamento do montante do apoio financeiro, no prazo de 165 dias a contar da notificação da decisão de concessão de apoio financeiro, o beneficiário deve cumprir as seguintes obrigações:
    1. Entregar o motociclo obsoleto para efeitos de abate;
    2. Apresentar o requerimento de matrícula do motociclo eléctrico novo a adquirir.
  4. O apoio financeiro é pago ao candidato no prazo de 60 dias a contar da confirmação da conclusão do procedimento de  abate e substituição de veículo, nos termos das disposições fixadas.
  5. Notificação ao candidato, no prazo de 8 dias  após conhecido o resultado da apreciação da candidatura.(Carta de qualidade)

Observação/Aviso de solicitação

Observações na entrega de motociclo obsolet

  • Antes da entrega de veículos, os beneficiários devem fazer marcação prévia através do website do FPACE https://www.fpace.gov.mo/ou da linha telefónica (853)2876 2626. E, segundo a hora marcada, devem entregar, por si próprio ou por mandatário, os motociclos obsoletos aprovados para efeitos de abate, aos trabalhadores da DSPA, in situ, para efeitos de verificação e recepção, no local de recepção de veículos, sito no cruzamento da Avenida de 1.º de Maio e da Avenida da Ponte da Amizade, ou seja, ao lado da ETAR da Península de Macau (imagem ou  abra o mapa), recebendo o “recibo de entrega de veículo” emitido pela DSPA.
  • Aquando da entrega de veículo o beneficiário deve exibir o original do documento de identificação para efeitos de verificação pelo pessoal da DSPA; o beneficiário precisa de passar uma procuração, devidamente assinada, para entrega do motociclo obsoleto a abater caso o veículo não seja entregue por si próprio no local determinado, a qual deve ser apresentada pelo mandatário na entrega de veículo (acompanhada de cópia do documento de identificação do beneficiário e exibindo o original do documento de identificação do mandatário).
  • Chama-se a atenção para a responsabilidade do beneficiário sobre a verificação de terem sido retirados todos os bens do motociclo. Se forem verificados, por parte da DSPA, quaisquer bens deixados no motociclo, não haverá lugar à sua devolução. Além disso, o motociclo obsoleto entregue para efeitos de abate é considerado como veículo abatido a favor da RAEM, não havendo lugar à sua restituição.
  • Tendo recebido motociclo obsoleto a abater, a DSPA irá comunicar o facto à DSAT para que efectue oficiosamente o cancelamento da matrícula do respectivo motociclo obsoleto, por isso, o beneficiário não precisa de se dirigir à DSAT para proceder às formalidades do cancelamento de matrícula do motociclo.

Observações sobre o requerimento de matrícula para motociclos eléctricos novos

O requerimento da matrícula do respectivo veículo e a isenção do pagamento das taxas de matrícula serão acompanhados pela DSAT, mediante apresentação, pelo beneficiário, do ofício de notificação da concessão de apoio financeiro, do recibo de entrega de veículo e da documentação necessária para o requerimento da matrícula.

Nota 1: O proprietário do motociclo obsoleto tem que ser o mesmo do motociclo eléctrico novo;
Nota 2: O candidato deve assegurar que a marca, o modelo e o número da homologação de marca/modelo do motociclo eléctrico novo adquirido sejam idênticos aos que estão indicados aquando da apresentação da candidatura.

A DSPA dispõe das seguintes instalações sem barreiras:

  • Casa de banho sem barreiras;
  • Sala de amamentação.

Os indivíduos com necessidades podem consultar os funcionários da DSPA.


Especificações ou requisitos relevantes

Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética


Método de consulta de progresso

O candidato pode consultar o andamento da sua candidatura através da linha da DSPA (853) 2876 2626. Modo de recepção do resultado de serviços. ou clique aqui.


Resultados do serviço concluído/montante

O montante do apoio financeiro é pago por meio de cheque ou por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário, em banco sediado ou com sucursal na RAEM.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)

Última actualização: 2026-10-05 08:41

Ambiente urbano Protecção ambiental