Saltar da navegação

Notariado e registo

Registo de aeronaves

Breve apresentação deste serviço

Conteúdo

A prestação de serviços no âmbito do registo de aeronaves abrange nomeadamente:

  1. Registo inicial da propriedade da aeronave
  2. Registo da transmissão da propriedade da aeronave
  3. Registo da actualização dos dados constantes no título de registo da propriedade da aeronave
  4. Emissão de 2.ª via do título de registo da propriedade da aeronave
  5. Registo da constituição de hipoteca sobre a aeronave
  6. Registo do distrate de hipoteca sobre a aeronave

 

Destinatários e requisitos:

  1. Registo inicial da propriedade da aeronave:
    O interessado que pretenda pedir o registo inicial da propriedade da aeronave (proprietário da aeronave) deve apresentar o pedido no prazo de 30 dias a contar da emissão do certificado de registo aeronáutico pela Autoridade de Aviação Civil de Macau.
  2. Registo da transmissão da propriedade da aeronave:
    O interessado que pretenda pedir o registo da transmissão da propriedade da aeronave (p. ex., comprador, donatário) deve apresentar o pedido no prazo de 30 dias a contar da data de aquisição da sua propriedade.
  3. Registo da actualização dos dados constantes no título de registo da propriedade da aeronave:
    O proprietário da aeronave que pretenda actualizar os seus dados no título de registo da propriedade da aeronave (o nome, denominação ou firma do proprietário, a residência habitual de pessoa singular ou sede de pessoa colectiva) pode apresentar o pedido.
  4. Emissão de 2.ª via do título de registo da propriedade da aeronave:
    O proprietário da aeronave que pretenda pedir a emissão de 2.ª via do título de registo da propriedade da aeronave pode apresentar o pedido.
  5. Registo da constituição de hipoteca sobre a aeronave:
    O interessado que pretenda pedir o registo da constituição de hipoteca sobre a aeronave (proprietário da aeronave e/ou credor hipotecário, p. ex., banco) pode apresentar o pedido no prazo de 30 dias a contar da data da celebração do contrato de hipoteca.
  6. Registo do distrate de hipoteca sobre a aeronave:
    O interessado que pretenda cancelar o registo de hipoteca sobre a aeronave (proprietário da aeronave e/ou credor hipotecário, p. ex., banco) pode apresentar o pedido.

Resultados

  1. Registo inicial da propriedade da aeronave:
    Após a feitura do registo, a situação jurídica do interessado como proprietário da aeronave tornar-se-á pública e serão emitidos o título de registo da propriedade da aeronave e uma cópia do registo contendo os dados relativos a este registo. Poderá pedir junto da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis certidão ou informação escrita do registo de aeronaves para apresentar aos serviços ou instituições que exijam tais documentos.
  2. Registo da transmissão da propriedade da aeronave:
    Após a feitura do registo, a situação jurídica do interessado como proprietário da aeronave resultante da transmissão tornar-se-á pública e serão emitidos o título de registo da propriedade da aeronave e uma cópia do registo contendo os dados relativos a este registo. Poderá pedir junto da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis certidão ou informação escrita do registo de aeronaves para apresentar aos serviços ou instituições que exijam tais documentos.
  3. Registo da actualização dos dados constantes no título de registo da propriedade da aeronave:
    Após a feitura do registo, os dados sobre o registo da propriedade da aeronave (o nome, denominação ou firma do proprietário, a residência habitual de pessoa singular ou sede de pessoa colectiva) tornar-se-ão actualizados e públicos e serão emitidos o título de registo da propriedade da aeronave actualizado e uma cópia do registo contendo os dados relativos a este registo.
  4. Emissão de 2.ª via do título de registo da propriedade da aeronave:
    Concluída a apreciação do pedido, será emitido o título de registo da propriedade da aeronave de 2.ª via.
  5. Registo da constituição de hipoteca sobre a aeronave:
    Após a feitura do registo, o facto jurídico da constituição de hipoteca sobre a aeronave tornar-se-á público e produz efeitos em relação às partes e a terceiros, sendo emitida uma cópia do registo contendo os dados relativos a este registo.
  6. Registo do distrate de hipoteca sobre a aeronave:
    Após a feitura do registo, será cancelado o registo de hipoteca sobre a aeronave e será emitida uma cópia do registo contendo os dados relativos a este registo.

Para mais informações

Serviço e entidade competente: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça–Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis

Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00

Telefone: (853) 2837 4374

Fax: (853) 2833 0741

Email: crcbm@dsaj.gov.mo

Site: http://www.dsaj.gov.mo

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2025-05-08 12:41

Notariado e registo Notariado e registo