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Recenseamento eleitoral de pessoas singulares

Formalidades de inscrição


Como tratar

Prazo de tratamento: Pode ser tratado ao longo de todo o ano

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Apresentação presencial da inscrição
    1. O residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maior de 18 anos:
      Deve, munido com o respectivo Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau, dirigir-se pessoalmente ao local do tratamento de recenseamento para se inscrever.
    2. O residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau que completa 17 anos:
      Pode promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral a título antecipado, desde que se faça acompanhar pelo respectivo representante legal (pai, mãe ou tutor) ou entregue uma Declaração de consentimento de antecipação do recenseamento eleitoral (a declaração está disponibilizada na página electrónica de Recenseamento Eleitoral) assinada pela representante legal e anexando a cópia do documento de identificação do representante legal.
  2. Apresentação da inscrição através do quiosque de serviços de auto-atendimento
    1. O residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau maior de 18 anos pode tratar das formalidades de inscrição através dos quiosques de serviços de auto-atendimento.
    2. Na utilização do quiosque de serviços de auto-atendimento, o residente téra que inserir o Bilhete de Identidade Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau do tipo “cartão inteligente” no leitor de dados (lado da frente virado para cima, e se o Bilhete de Identidade for do tipo “cartão inteligente com contacto”, insira-o com o lado que tem o chip para cima), e encontrará no monitor os seus dados e a situação da inscrição; Nesse momento, o residente terá que efectuar a certificação da identidade através da impressão digital; De seguida, o residente pode optar por fazer, por si próprio, o scan do bilhete de identidade, ou optar por delegar ao SAFP a obtenção da imagem da cópia do seu bilhete de identidade junto da DSI; Depois disso, o utilizador pode efectuar a actualização dos dados. Concluídos os passos, o utilizador terá que se lembrar de retirar o seu bilhete de identidade e, logo depois, irá receber, por sms, uma mensagem de confirmação.
    3. Concluída a inscrição através do quiosque de serviços de auto-atendimento, o cidadão irá receber o recibo.

Locais e horário de tratamento de serviços

Tratamento presencial

  1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
    Endereço: Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau (Balcão de Atendimento)
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª Feira, das 09h00 às 17h45; 6.ª Feira, das 09h00 às 17h30

Tratamento no quiosque de serviços de auto-atendimento

Locais instalados:

  1. Zona de serviços automáticos (rés-do-chão do SAFP) (24 horas);
  2. Edifício Administração Pública, R/C, (de 2.ª a 5.ª Feira, das 09h00 às 17h45; 6.ª Feira, das 09h00 às 17h30);
  3. Quiosque de multi-aplicações;
  4. Quiosques de auto-atendimento “E – Serviços Governamentais da RAEM”.

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

A notificação do resultado é feita no prazo de 30 dias contados da recepção do pedido. (Carta de qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O SAFP irá enviar, por correio ao endereço da residência habitual declarada pelo requerente o resultado do pedido.
  2. O eleitor pode consultar o registo da inscrição no recenseamento eleitoral através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, da página electrónica do Recenseamento Eleitoral (www.re.gov.mo) ou no quiosque de serviços de auto-atendimento.
  3. Em conformidade com as actuais formalidades de inscrição no recenseamento eleitoral, as pessoas que efectuaram presencialmente a inscrição no recenseamento eleitoral, receberão um recibo.
  4. O cidadão que se inscreveu no recenseamento eleitoral através do quiosque de serviços de auto-atendimento, receberá um recibo.
  5. Caso o requerente ainda não tenha recebido a respectiva notificação relativamente ao resultado do pedido após o termo do prazo acima referido, poderá consultar o SAFP.
  6. A fim de proteger os dados pessoais dos eleitores, não serão aceites consultas por telefone sobre a capacidade do eleitor, mas podem fazê-lo presencialmente através do balcão ou quiosque de serviços de auto-atendimento.

Consulta sobre o andamento

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode consultar presencialmente junto do SAFP ou através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, da página electrónica do Recenseamento Eleitoral (www.re.gov.mo) ou dos quiosques de auto-atendimento.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2026-07-01 15:34

Assuntos administrativo e jurídico Divulgação jurídica e de consciência cívica