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Notariado e registo

Reconhecimentos Notariais (reconhecimento de assinatura)

Perguntas frequentes

  1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
  2. Dirijo-me ao Cartório Notarial Público a fim de efectuar o reconhecimento notarial mas esqueci-me de trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, tendo em conta que possuo a identificação electrónica do BIR, o serviço ora requerido ainda pode ser aceite e procedido?
  3. Para efectuar o reconhecimento notarial, é necessária a conformidade da minha assinatura com a assinatura espécime constante do documento de identificação?
  4. Pode requerer reconhecer a assinatura constante dum documento não original?
  5. Após efectuado o reconhecimento notarial no documento, será o documento válido?
  6. Devido à protecção da privacidade, pode ser coberto o conteúdo do documento e mostra-se apenas a assinatura aos trabalhadores do cartório notarial no requerimento de reconhecimento notarial?
  7. Em que situação não está sujeito ao pagamento de emolumentos notariais do reconhecimento notarial?

1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?

O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam que o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado seja efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
  • Cartão de crédito ou débito UnionPay emitido pelos bancos em Macau;
  • Cartão Quick Pass da Union Pay;
  • UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
  • Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong);
  • Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.

 

Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:

Pagamento online

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • UnionPay App;
  • MPay.

Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • MPay.

2. Dirijo-me ao Cartório Notarial Público a fim de efectuar o reconhecimento notarial mas esqueci-me de trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, tendo em conta que possuo a identificação electrónica do BIR, o serviço ora requerido ainda pode ser aceite e procedido?

Se o requerente pretender efectuar o reconhecimento presencial, pode usar a identificação electrónica do BIR junto do Cartório Notarial Público, em vez do original do bilhete de identidade de residente de Macau.


3. Para efectuar o reconhecimento notarial, é necessária a conformidade da minha assinatura com a assinatura espécime constante do documento de identificação?

Quanto ao reconhecimento por semelhança, a assinatura a reconhecer deve estar conforme com a assinatura espécime constante do documento de identificação.

Quanto ao reconhecimento presencial, não é necessária a conformidade da assinatura a reconhecer com a assinatura espécime constante do documento de identificação uma vez que o signatário assine ou confirme a assinatura na presença do trabalhador com competência legal do cartório notarial.


4. Pode requerer reconhecer a assinatura constante dum documento não original?

Pode, mas a assinatura a reconhecer deve ser assinada pessoalmente, não pode ser feita por reprodução ou cópia.


5. Após efectuado o reconhecimento notarial no documento, será o documento válido?

O cartório notarial apenas reconhece a letra e assinatura constantes do documento e não garante a validade do documento uma vez que não verifica a validade do seu conteúdo e formalismo. Portanto, o requerente deve consultar os serviços ou instituições de recepção.


6. Devido à protecção da privacidade, pode ser coberto o conteúdo do documento e mostra-se apenas a assinatura aos trabalhadores do cartório notarial no requerimento de reconhecimento notarial?

Não pode, o requerente deve permitir a leitura do documento inteiro aos trabalhadores com competência legal do cartório notarial quando se requer o reconhecimento notarial.


7. Em que situação não está sujeito ao pagamento de emolumentos notariais do reconhecimento notarial?

Não são devidos emolumentos:

  1. Em que seja requerente a Região Administrativa Especial de Macau, ou as suas entidades públicas dotadas de personalidade jurídica;
  2. Pelos reconhecimentos em atestados de pobreza ou em documentos ou escritos necessários para a obtenção da assistência judiciária ou outra assistência pública;
  3. Em que seja requerente o pessoal com estatuto diplomático ou equiparado;
  4. Em que seja requerente a pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;
  5. Pelos reconhecimentos notariais que o trabalhador com competência legal tenha que praticar para rectificação de erros ou omissões que não sejam imputáveis às partes;
  6. Os casos previstos noutras disposições da lei.