Perguntas frequentes
- Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
- Dirijo-me ao Cartório Notarial Público a fim de efectuar o reconhecimento notarial mas esqueci-me de trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, tendo em conta que possuo a identificação electrónica do BIR, o serviço ora requerido ainda pode ser aceite e procedido?
- Para efectuar o reconhecimento notarial, é necessária a conformidade da minha assinatura com a assinatura espécime constante do documento de identificação?
- Pode requerer reconhecer a assinatura constante dum documento não original?
- Após efectuado o reconhecimento notarial no documento, será o documento válido?
- Devido à protecção da privacidade, pode ser coberto o conteúdo do documento e mostra-se apenas a assinatura aos trabalhadores do cartório notarial no requerimento de reconhecimento notarial?
- Em que situação não está sujeito ao pagamento de emolumentos notariais do reconhecimento notarial?
1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam que o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado seja efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Cartão de crédito ou débito UnionPay emitido pelos bancos em Macau;
- Cartão Quick Pass da Union Pay;
- UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
- Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong);
- Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.
Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:
Pagamento online
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- UnionPay App;
- MPay.
Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- MPay.
2. Dirijo-me ao Cartório Notarial Público a fim de efectuar o reconhecimento notarial mas esqueci-me de trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, tendo em conta que possuo a identificação electrónica do BIR, o serviço ora requerido ainda pode ser aceite e procedido?
Se o requerente pretender efectuar o reconhecimento presencial, pode usar a identificação electrónica do BIR junto do Cartório Notarial Público, em vez do original do bilhete de identidade de residente de Macau.
3. Para efectuar o reconhecimento notarial, é necessária a conformidade da minha assinatura com a assinatura espécime constante do documento de identificação?
Quanto ao reconhecimento por semelhança, a assinatura a reconhecer deve estar conforme com a assinatura espécime constante do documento de identificação.
Quanto ao reconhecimento presencial, não é necessária a conformidade da assinatura a reconhecer com a assinatura espécime constante do documento de identificação uma vez que o signatário assine ou confirme a assinatura na presença do trabalhador com competência legal do cartório notarial.
4. Pode requerer reconhecer a assinatura constante dum documento não original?
Pode, mas a assinatura a reconhecer deve ser assinada pessoalmente, não pode ser feita por reprodução ou cópia.
5. Após efectuado o reconhecimento notarial no documento, será o documento válido?
O cartório notarial apenas reconhece a letra e assinatura constantes do documento e não garante a validade do documento uma vez que não verifica a validade do seu conteúdo e formalismo. Portanto, o requerente deve consultar os serviços ou instituições de recepção.
6. Devido à protecção da privacidade, pode ser coberto o conteúdo do documento e mostra-se apenas a assinatura aos trabalhadores do cartório notarial no requerimento de reconhecimento notarial?
Não pode, o requerente deve permitir a leitura do documento inteiro aos trabalhadores com competência legal do cartório notarial quando se requer o reconhecimento notarial.
7. Em que situação não está sujeito ao pagamento de emolumentos notariais do reconhecimento notarial?
Não são devidos emolumentos:
- Em que seja requerente a Região Administrativa Especial de Macau, ou as suas entidades públicas dotadas de personalidade jurídica;
- Pelos reconhecimentos em atestados de pobreza ou em documentos ou escritos necessários para a obtenção da assistência judiciária ou outra assistência pública;
- Em que seja requerente o pessoal com estatuto diplomático ou equiparado;
- Em que seja requerente a pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;
- Pelos reconhecimentos notariais que o trabalhador com competência legal tenha que praticar para rectificação de erros ou omissões que não sejam imputáveis às partes;
- Os casos previstos noutras disposições da lei.