Como proceder
Prazo
Não há disposições relevantes.
Formalidades e documentos necessários
I. Os interessados (adquirente, vendedor ou ambas as partes) podem deslocar-se a qualquer cartório notarial para requerer o serviço “one stop” de compra e venda e facilidades bancárias com hipoteca de imóvel, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:
- Requerimento para escritura de compra e venda de imóvel e facilidades bancárias com hipoteca, devidamente preenchido; (Pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ)
- 1. Cópia do documento de identificação do adquirente e do vendedor; caso algum deles seja casado, deve entregar cópia do documento de identificação do seu cônjuge e do documento comprovativo do casamento;
- Endereço detalhado do imóvel, designadamente os nomes da rua e do edifício, bem como o número policial; tratando-se do lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes indivisas, deve-se entregar a informação escrita de registo predial;
- Tratando-se de imóvel onerado com hipoteca registada, o vendedor que pretende cancelar o respectivo registo deve entregar pessoalmente o distrate de hipoteca emitido pelo banco e tratar das formalidades necessárias;
- Documentos relativos ao empréstimo, emitidos pelo banco (dos quais devem constar as informações sobre o empréstimo, designadamente o nome do mutuário, o valor do empréstimo, a taxa de juro e o período do empréstimo);
- Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador ou representante da pessoa colectiva, deve entregar os documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes (tais como procuração, certidão de registo comercial, entre outros);
- 1. Caso o adquirente requeira a isenção fiscal para a aquisição do primeiro bem imóvel, deve entregar o ofício de isenção de imposto do selo sobre a transmissão de bens, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, e o duplicado do guia de pagamento do imposto de selo sobre a transmissão de bens imóveis (M/2);
- A ficha de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, devidamente preenchida pelo adquirente; (Pessoa singular/ Pessoa colectiva; anexo)
- Além dos documentos acima referidos, deve-se ainda entregar, consoante a situação do registo predial, outros documentos relevantes, como por exemplo a declaração emitida pelo Instituto de Habitação, o certificado emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, entre outros.
II. Depois de o cartório notarial notificar a data para assinar a escritura pública, o adquirente e o vendedor, bem como o representante do banco, devem deslocar-se na data indicada ao cartório notarial para assinar a respectiva escritura pública. O adquirente deve assinar a declaração de imposto do selo sobre a transmissão de bens imóveis (M/1) da Direcção dos Serviços de Finanças e o requerimento de registo predial da Conservatória do Registo Predial e pagar ao mesmo tempo os encargos notariais (encargos da escritura pública):registo predial da Conservatória do Registo Predial e pagar ao mesmo tempo os encargos notariais (encargos da escritura pública):
III. O adquirente deve, dentro de 30 dias a contar da assinatura da escritura pública, deslocar-se à Direcção dos Serviços de Finanças a fim de efectuar o pagamento do imposto do selo sobre a transmissão de bens imóveis e apresentar, subsequentemente, o duplicado do respectivo guia (M/2) ao cartório notarial.
IV. Concluído o registo predial, o cartório notarial notifica por SMS o adquirente para pagar os respectivos emolumentos junto do cartório notarial e levantar os seguintes documentos:
- Certidão da escritura pública de compra e venda e facilidades bancárias com hipoteca de imóvel;
- Cópia do registo predial.
Local e horário de expediente
Apresentação no local
1.º Cartório Notarial
Endereço : Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, Centro de Serviços da RAEM, r/c, Macau
2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau
Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Serviço de autenticação online
Plataforma de Consulta de Actos Notariais
Taxa
- Pagamento a efectuar junto do cartório notarial à data da assinatura da escritura pública:
- Encargos notariais (encargos da escritura pública):
Emolumentos + imposto do seloEmolumentos (a+b+c)
a) Por cada escritura pública: MOP 100,00;
b) A soma de todos os seguintes valores, cada um dos quais calculado nos seguintes termos, tendo como base o valor do bem imóvel (por cada 1 000 patacas ou fracção considerada como 1 000 patacas):
– Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,5%;
– No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,4%;
– No que exceder MOP 1 000 000,00 e até MOP 2 000 000,00, multiplicar por 0,3%;
– No que exceder MOP 2 000 000,00 e até MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,2%;
– No que exceder MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,1%.
c) A soma de todos os seguintes valores, cada um dos quais calculado nos seguintes termos, tendo como base o valor do empréstimo (por cada 1 000 patacas ou fracção considerada como 1 000 patacas):
– Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,5%;
– No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,4%;
– No que exceder MOP 1 000 000,00 e até MOP 2 000 000,00, multiplicar por 0,3%;
– No que exceder MOP 2 000 000,00 e até MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,2%;
– No que exceder MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,1%.
Imposto do selo: MOP 100,00 por cada escritura pública (MOP 20,00 no caso de o valor do imóvel não exceder MOP 30 000,00); acresce também um imposto do selo equivalente ao valor do bem imóvel objecto de compra e venda multiplicado por 0,5%. - Encargos devidos pela certidão da escritura pública de compra e venda e facilidades bancárias com hipoteca de imóvel.
Nota: O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento e, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.
- Encargos notariais (encargos da escritura pública):
- O adquirente deve, dentro de 30 dias a contar da assinatura da escritura pública, deslocar-se à Direcção dos Serviços de Finanças e efectuar o seguinte pagamento:
Imposto do selo sobre a transmissão de bens imóveis: Imposto do selo sobre a transmissão + selo de verba de 5%
Transmissão definitiva: O valor concreto do imposto a cobrar calcula-se da seguinte forma (tendo como base o valor de compra e venda ou o valor matricial registado na Direcção dos Serviços de Finanças):
– Até MOP 2 000 000,00, multiplicar por 1%;
– No que exceder MOP 2 000 000,00 e até MOP 4 000 000,00, multiplicar por 2%;
– No que exceder MOP 4 000 000,00, multiplicar por 3%.
Selo de verba: É acrescido 5% do valor do imposto do selo sobre a transmissão como selo de verba.
Nota:
– O imposto do selo é calculado tendo por base o valor declarado pelo contribuinte ou o valor matricial registado na Direcção dos Serviços de Finanças, conforme aquele que for mais elevado. - Concluído o registo predial, o cartório notarial envia por SMS a notificação de pagamento dos emolumentos do registo predial junto do cartório notarial e de levantamento da cópia do registo:
Emolumentos do registo predial (a+b+c)
a) Por cada inscrição: MOP 100,00;
b) A soma de todos os seguintes valores, cada um dos quais calculado nos seguintes termos, tendo como base o valor do bem imóvel adquirido (por cada 1 000 patacas ou fracção considerada como 1 000 patacas):
– Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,4%;
– No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,3%;
– No que exceder MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,2%.
c) A soma de todos os seguintes valores, cada um dos quais calculado nos seguintes termos, tendo como base a soma do valor do empréstimo, juros de três anos e despesas emergentes cobradas pela instituição de crédito (por cada 1 000 patacas ou fracção considerada como 1 000 patacas):
– Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,4%;
– No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,3%;
– No que exceder MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,2%.
Nota:
– O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento e, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.
Clique aqui para aceder à página de sistema de simulação do cálculo da taxa dos serviços de registos e notariado.
Obs.: O resultado do cálculo serve apenas como referência geral e para fins ilustrativos. Em caso de dúvida, prevalecem os encargos registais e notariais calculados pelo cartório notarial e pela Conservatória do Registo Predial.
Prazo necessário para a aprovação
O pedido é apreciado e aprovado pelo cartório notarial no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários. Se o pedido for aprovado, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para a assinatura da escritura pública, conforme a agenda do cartório notarial.
Carta de qualidade: A data para a assinatura da escritura pública é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
Observações/informações importantes
- Serve para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
d) Carta de condução emitida pela entidade competente da Região Administrativa Especial de Macau;
e) Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública;
f) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade competente da Região Administrativa Especial de Hong Kong;
f) Passaporte. - À data da assinatura, o adquirente, o vendedor e o representante do banco devem levar consigo o original do documento de identificação válido e comparecer no cartório notarial para assinar a escritura pública e os requerimentos dirigidos à Direcção dos Serviços de Finanças e à Conservatória do Registo Predial para efeito de pagamento de impostos e registo, pagando ao mesmo tempo os encargos notariais.
- No caso de compra de bem imóvel por uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, o seu representante deve, em primeiro lugar, pedir à Direcção dos Serviços de Finanças a isenção do imposto do selo sobre a transmissão de bem imóvel e, após a aprovação do pedido, dirigir-se ao cartório notarial para tratar das formalidades necessárias da compra e venda e facilidades bancárias com hipoteca de imóvel, levando consigo os documentos comprovativos da acima referida isenção, emitido por aquela Direcção dos Serviços, e do empréstimo bancário.
- No caso de ser um adquirente isento de imposto do selo sobre transmissão de bens (quer da primeira aquisição ou não), deve ele, em primeiro lugar, requerer junto da Direcção dos Serviços de Finanças a respectiva isenção e, após a aprovação do pedido e eventual pagamento, dirigir-se ao cartório notarial para tratar das formalidades necessárias da compra e venda e facilidades bancárias com hipoteca de bem imóvel, levando consigo o respectivo documento comprovativo de isenção bem como os documentários necessários do empréstimo bancário.
- Depois de ser assinada a escritura pública de compra e venda, o original deve ser arquivado no respectivo cartório notarial que, por sua vez, apenas pode emitir certidão da escritura pública com efeito jurídico.
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta do andamento do processo de pedido
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e introduza a data e o número do pedido;
- Através do número de telefone do respectivo cartório notarial;
- Por e-mail;
- Deslocação pessoal.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2025-11-20 16:03