Perguntas frequentes
- Os estrangeiros de entre os residentes não permanentes de Macau poderão requerer a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização?
- Quais são os “parentes próximos” considerados no requerimento?
- Quem pode requerer a alteração de nacionalidade?
- Pode ser requerida a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização, caso o requerente não seja parente próximo de cidadão chinês?
- A aquisição ou a reaquisição da nacionalidade chinesa exige ou não ao requerente renunciar, primeiramente, à sua nacionalidade anterior?
- Se o requerente for menor, o pedido de nacionalidade poderá ser assinado por um dos pais?
- Em que situação é exigida ao requerente da aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização a apresentação do certificado do registo criminal emitido pelo local de origem?
- Os estrangeiros de entre os residentes não permanentes de Macau podem ou não requerer a reaquisição da nacionalidade chinesa?
- O documento comprovativo de ter sido formalizado o pedido da aquisição de nacionalidade estrangeira é suficiente para tratar da renúncia à nacionalidade chinesa?
- Autorizada a renúncia à nacionalidade chinesa, o requerente pode continuar a usar o passaporte da RAEM?
- Quais são as condições para a escolha de nacionalidade chinesa ou portuguesa?
- Depois de ter escolhido a nacionalidade chinesa, os indivíduos de ascendências chinesa e portuguesa podem ou não continuar a usar o passaporte português?
- Depois de ter escolhido a nacionalidade portuguesa, os indivíduos de ascendências chinesa e portuguesa podem requerer o passaporte da RAEM?
1. Os estrangeiros de entre os residentes não permanentes de Macau poderão requerer a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização?
Não podem, só os estrangeiros e apátridas residentes permanentes de Macau podem requerer a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização.
2. Quais são os “parentes próximos” considerados no requerimento?
São considerados parentes próximos o cônjuge, os pais, os filhos e os irmãos do requerente.
3. Quem pode requerer a alteração de nacionalidade?
Os cidadãos chineses, residentes originários de Macau que têm outra nacionalidade e que, antes ou depois do estabelecimento da da RAEM, regressaram do estrangeiro, podem requerer a alteração de nacionalidade chinesa para a nacionalidade estrangeira, e perdem consequentemente a nacionalidade chinesa.
4. Pode ser requerida a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização, caso o requerente não seja parente próximo de cidadão chinês?
Se não tiver familiares próximos chineses, só pode requerer, tendo motivo relevante, a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização. O motivo relevante compreeende: viveu em Macau há largos anos, cresceu em Macau, tem vínculo com a China, tem conhecimento da língua chinesa, gostar da cultura chinesa, etc
5. A aquisição ou a reaquisição da nacionalidade chinesa exige ou não ao requerente renunciar, primeiramente, à sua nacionalidade anterior?
O requerente não necessita formular com antecedência o pedido da renúncia à sua nacionalidade anterior, para evitar a situação de apátrida. Em caso do deferimento do requerimento da aquisição ou reaquisição da nacionalidade chinesa, o requerente tem um prazo de 6 meses, contados a partir da recepção da notificação de deferimento, para entregar o documento comprovativo da renúncia à nacionalidade estrangeira.
6. Se o requerente for menor, o pedido de nacionalidade poderá ser assinado por um dos pais?
Sendo o pedido de nacionalidade um interesse de maior importância para o menor, o pedido de nacionalidade deve ser assinado por ambos os pais.
7. Em que situação é exigida ao requerente da aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização a apresentação do certificado do registo criminal emitido pelo local de origem?
Caso o requerente tenha residido em outro território igual ou superior a 6 meses e aí tenha completado 16 anos de idade, terá de apresentar o certificado do registo criminal emitido há menos de 90 dias naquele local.
8. Os estrangeiros de entre os residentes não permanentes de Macau podem ou não requerer a reaquisição da nacionalidade chinesa?
Sim podem, o requerente deve apresentar o documento comprovativo de que tinha obtido anteriormente a nacionalidade chinesa, ex: certidão de nascimento da China, passaporte chinês ou prova da renúncia à nacionalidade chinesa.
9. O documento comprovativo de ter sido formalizado o pedido da aquisição de nacionalidade estrangeira é suficiente para tratar da renúncia à nacionalidade chinesa?
Na renúncia à nacionalidade chinesa, o requerente deve fazer prova de que tenha já adquirido outra nacionalidade ou apresentar prova da necessidade da renúncia à nacionalidade chinesa.
10. Autorizada a renúncia à nacionalidade chinesa, o requerente pode continuar a usar o passaporte da RAEM?
Quem for autorizado a renunciar à nacionalidade chinesa perde, de imediato, a nacionalidade chinesa, o que significa que o requerente deixou de ser complacente com os requisitos para a concessão do passaporte da RAEM e terá de devolver o passaporte da RAEM à DSI, para efeitos de cancelamento.
11. Quais são as condições para a escolha de nacionalidade chinesa ou portuguesa?
Podem optar, voluntariamente, pela nacionalidade chinesa ou pela nacionalidade portuguesa, os residentes da RAEM, de ascendências chinesa e portuguesa, referidos nos “Esclarecimentos do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre Algumas Questões Relativas à Aplicação da Lei da Nacionalidade da República Popular da China na RAEM”. No requerimento da escolha de nacionalidade chinesa ou nacionalidade portuguesa, deve ser apresentada a declaração de ascendências chinesa e portuguesa.
12. Depois de ter escolhido a nacionalidade chinesa, os indivíduos de ascendências chinesa e portuguesa podem ou não continuar a usar o passaporte português?
Podem continuar a usar o passaporte português como documento de viagem, mas não podem gozar de protecção consular portuguesa na China.
13. Depois de ter escolhido a nacionalidade portuguesa, os indivíduos de ascendências chinesa e portuguesa podem requerer o passaporte da RAEM?
Depois de ter optado pela nacionalidade portuguesa, significa que não têm nacionalidade chinesa, pelo que não reúnem os requisitos para concessão do passaporte da RAEM.