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Requerimento relativo à cedência da Zona de Campismo e Diversões de Ká-Hó (encontra-se provisoriamente suspensa a recepção de pedidos)


Como tratar

Prazo de tratamento

–       O requerente deve preencher o boletim de pedido com 15 dias úteis de antecedência, e fazer marcação prévia no prazo de seis meses, a contar a partir do mês de entrega do boletim de pedido sendo todos os requerimentos tratados por ordem de chegada.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento: Boletim de pedido, a levantar, gratuitamente, no Centro de Serviços, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público ou a descarregar através da página electrónica do IAM ou da página “A Natureza de Macau”, em https://www.iam.gov.mo/nature/p

Documentos a apresentar: N/A


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:

Centro de Serviços:Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte:Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central:Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas:Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane

Horário de expediente:
Centros de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)

 

Tel/Fax:
Linha do cidadão: (853) 2833 7676

                      Fax: (853) 8591 3600

 

Apresentação de pedidos online

Não aplicável

Apresentação de pedidos via correio

Não aplicável

 


Taxa

Taxa do pedido:Não aplicável

Taxa do impresso: Não aplicável

Imposto de selo: Não aplicável

Caução: Não aplicável

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: Não aplicável


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: 6 dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

1. Uma vez que esta zona de campismo é um local aberto, a segurança pessoal dos membros da associação que requeira a sua cedência é da responsabilidade da própria associação;

2. Antes da saída, deve recolher os lixos produzidos e depositá-los em contentor de lixo de grande dimensão junto do parque de estacionamento do Parque de Ká-Hó;

3. É proibido danificar as instalações do local, sob pena de ter de pagar indemnização;

4. A chave será levantada no Centro de Informação do Panda Gigante de Macau, no Parque de Seac Pai Van, e devolvida à respectiva Divisão até à conclusão do referido uso;

5. É apenas permitido montar tendas no local, sendo proibido fazer lume, sob pena de interdição do uso da zona de campismo;

6.Destinatários: associações ou instituições sem fins lucrativos, registadas na RAEM;

7. Forma: o local destina-se à utilização de instituições/associações, limitando-se apenas a uma vez por instituição/associação e, com vista a concretizar o princípio da “Partilha de recursos”, não se pode exceder o limite anual de 24 dias de cedência, sendo o máximo de oito dias por vez, e o número necessário de participantes, entre 10 e 50 pessoas. Em caso de situação excepcional, é necessário obter-se a coordenação, apreciação e autorização deste Instituto.

8. Prazo de marcação prévia: o pedido deve ser efectuado com uma antecedência de seis dias úteis e a utilização deve decorrer dentro de seis meses, contados a partir do mês de entrega do boletim de pedido;

9. Instituições/associações que requeiram pela primeira vez a zona de campismo devem ser guiadas  pelo pessoal deste Instituto ao local para visita e explicação sobre as formas de operação da bomba de água e dos interruptores eléctricos;

10. Entidade responsável: Divisão de Conservação da Natureza.

 


Respectivas regulamentações ou exigências

O local destina-se à utilização de instituições/associações, limitando-se apenas a uma vez por instituição/associação e, com vista a concretizar o princípio da “Partilha de recursos”, não se pode exceder o limite anual de 24 dias de cedência, sendo o máximo de oito dias por vez, e o número necessário de participantes, entre 10 e 50 pessoas. Em caso de situação excepcional, é necessário obter-se a coordenação, apreciação e autorização deste Instituto.

 


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Para mais informações sobre a cedência, ligue para 28880087.


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2025-08-20 17:02

Ambiente urbano Higiene ambiental, arborização e gestão municipal