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Registo de estabelecimento de importação (de carnes refrigeradas/congeladas/produtos cárneos)

Requerimento inicial


Formas de tratamento

Data de entrega: N/A

 Formalidades do tratamento e documentos necessários:

  1.  Boletim de requerimento (002/DSA);
  2. Se o requerente for pessoa singular, deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação do signatário (frente e verso na mesma página, em papel de tamanho A4); Se o requerente for pessoa colectiva, deve entregar uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal, anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;
  3. Original da informação escrita de registo predial (isenção para os estabelecimentos registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau) ou informação sobre a finalidade da utilização da fracção, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
  4. Fotocópia da Declaração do início da actividade/alterações (Modelo M/1), registada na Direcção dos Serviços de Finanças;
  5. Fotocópia do plano de construção inicial do projecto do estabelecimento;
  6. Original da planta de localização, com indicação das instalações e dos equipamentos do estabelecimento à escala de 1:100;
  7. Fotocópia do último plano de construção emitido pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU). Caso o estabelecimento em causa tenha sofrido obras de renovação ou alteração, o requerente deve apresentar o respectivo pedido de acordo com as orientações da DSSCU e fotocópia do parecer de viabilidade, emitido pela DSSCU;
  8. Se a área do estabelecimento for superior a 400 m² ou a área de refrigeração tenha capacidade de armazenamento superior a 140 m³, o requerente deve entregar fotocópia da planta do SPCI e fotocópia do parecer de viabilidade do Corpo de Bombeiros;
  9. Boletim do registo das informações (008/DIA/DSA);
  10. Factura relativa ao comprovativo do tratamento de lixo do estabelecimento.

Local e horário da prestação de serviço

  • Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2º andar, Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte :Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225,3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane

Horário de expediente:

2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Taxa de requerimento

  • O requerimento está isento de taxa;
  • A taxa anual da licença: N/A

Imposto de selo

  • N/A

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços

  • N/A

Prazo de tratamento

60 dias úteis, a contar da data da entrega de todos os documentos em conformidade


Observações/Regras a observar

  1. O estabelecimento está sujeito à fiscalização pelas respectivas Subunidades do IAM após a entrega de todos os documentos necessários;
  2. Todos os registos de importação emitidos estão impedidos de ser transmitidos a outrem;
  3. As formalidades somente prosseguirão após a entrega de todos os documentos necessários;
  4. O registo de importação é válido até ao final do ano em que foi emitido;
  5. O registo de importação não necessita de pagar a taxa de licença anual, mas terá de efectuar o pedido e satisfazer, na apreciação, os requisitos exigidos para o registo de estabelecimentos de importação;
  6. O requerimento deve obedecer aos requisitos estipulados no âmbito de condições higiénicas. Para obter as respectivas informações, pode visitar a página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo/);
  7. Em cada boletim de requerimento, apenas se pode requerer um item;
  8. Por cada item de requerimento deve preencher-se um Boletim do Registo do Plano de Funcionamento e das Informações para Estabelecimentos de Venda a Retalho/Importação;
  9. Se o requerente não for residente de Macau, “o exercício pessoal e directo por parte do não residente de actividade em proveito próprio está sujeito a prévia autorização administrativa para esse efeito”, de acordo com o “Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal”, em vigor;
  10. Se o requerente for pessoa colectiva, e caso sócio ou vogal do órgão da gestão administrativa da sociedade não seja residente e seja responsável pela gestão da sociedade e/ou pelo exercício de actividade em representação da sociedade, o respectivo pessoal deve obter uma autorização para exercício das respectivas actividades;
  11. Deve entregar-se o original dos respectivos documentos comprovativos, sempre que requisitados pela entidade administrativa;
  12. Deve informar-se ao IAM, sempre que haja eventuais actualizações do registo comercial.

Regulamentação e requisitos

Requisitos da escolha da localização: devem ser cumpridas as regras da Lei n.o 6/99/M – “Estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos”, v.g., o local faz parte, ou não, de prédio urbano para fins comerciais, de gabinetes ou de escritórios.


Consulta do andamento do requerimento e levantamento de documentos da decisão final

Consulta do andamento do requerimento: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet”

Forma de levantamento de documentos da decisão final: por correio 


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-02-07 10:36

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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