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Registo de estabelecimento de importação (de carnes refrigeradas/congeladas/produtos cárneos)

Renovação


Formas de tratamento

Data de entrega: o registo de importação é válido até ao final do ano em que foi emitido, e o titular do registo deve proceder à sua renovação entre os meses de Janeiro e Fevereiro.

Formalidades do tratamento e documentos necessários:

  1. Boletim de requerimento (002/DSA);
  2. Fotocópia legível do documento de identificação do titular do registo (frente e verso na mesma página, em papel de tamanho A4);
  3. Original do registo de importação do último ano;
  4. Fotocópia da contribuição industrial do ano da renovação (modelo M/8), emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças.

Local e horário da prestação de serviço

  • Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2º andar, Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte :Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225,3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane

Horário de expediente:

2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Taxa de requerimento

  • A taxa anual da licença: N/A

Imposto de selo

  • N/A

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços

  • N/A

Prazo de tratamento

30 dias úteis, a contar da data da entrega de todos os documentos em conformidade


Observações/Regras a observar

  1. O estabelecimento está sujeito à fiscalização pelas respectivas Subunidades do IAM após a entrega de todos os documentos necessários;
  2. É obrigatório proceder à renovação do registo de importação, nos termos das condições estipuladas;
  3. Todos os registos de importação emitidos estão impedidos de ser transmitidos a outrem;
  4. As formalidades somente prosseguirão após a entrega de todos os documentos necessários;
  5. O registo de importação é válido até ao final do ano em que foi emitido;
  6. O registo de importação não necessita de pagar a taxa de licença anual, mas terá de efectuar o pedido e satisfazer, na apreciação, os requisitos exigidos para o registo de estabelecimentos de importação;
  7. Se o requerente não for residente de Macau, “o exercício pessoal e directo por parte do não residente de actividade em proveito próprio está sujeito a prévia autorização administrativa para esse efeito”, de acordo com o “Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal”, em vigor;
  8. Se o requerente for pessoa colectiva, e caso sócio ou vogal do órgão da gestão administrativa da sociedade não seja residente e seja responsável pela gestão da sociedade e/ou pelo exercício de actividade em representação da sociedade, o respectivo pessoal deve obter uma autorização para exercício das respectivas actividades;
  9. Deve informar-se ao IAM, sempre que haja eventuais actualizações do registo comercial.

Regulamentação e requisitos

Requisitos da escolha da localização: devem ser cumpridas as regras da Lei n.o 6/99/M – “Estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos”, v.g., o local faz parte, ou não, de prédio urbano para fins comerciais, de gabinetes ou de escritórios.


Consulta do andamento do requerimento e levantamento de documentos da decisão final

Consulta do andamento do requerimento: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet”

Forma de levantamento de documentos da decisão final: por correio 


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-02-07 10:36

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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