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Registo de estabelecimento de importação (de carnes refrigeradas/congeladas/produtos cárneos)

Novo registo

Como fazer

Formalidades e documentos necessários ao tratamento : 

  1. Boletim de requerimento (034/DIA/DSA);
  2. Boletim do registo das informações (008/DIA/DSA);
  3. Se o requerente for pessoa singular, deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação do signatário (frente e verso na mesma página, em papel de tamanho A4); Se o requerente for pessoa colectiva, deve entregar uma válida certidão do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou certificado de inscrição da associação e certificado de composição dos órgãos sociais, emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o boletim do requerimento assinado e carimbado pelo representante legal (se aplicável), anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;
  4. Fotocópia da Declaração do início da actividade/alterações (Modelo M/1), registada na Direcção dos Serviços de Finanças;
  5. Original da informação escrita de registo predial (isenção para os estabelecimentos registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau) ou informação sobre a finalidade da utilização da fracção, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
  6. Original da planta de localização, com indicação das instalações e dos equipamentos do estabelecimento à escala de 1:100.
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Suportar armários

Limite de tempo

N/A


Tempo necessário para aprovação

30 dias úteis, a contar da data da entrega de todos os documentos em conformidade. 


Observação/Aviso de solicitação

  1. Todos os registos de importação emitidos estão impedidos de ser transmitidos a outrem;
  2. Os estabelecimentos que já tenham obtido o registo de importação, caso mudem de local ou alterem a sua designação, devem apresentar novamente o pedido de registo;
  3. As formalidades somente prosseguirão após a entrega de todos os documentos necessários;
  4. O registo de importação é válido até ao dia 31 de Dezembro do ano em que foi emitido;
  5. O registo de importação não necessita de pagar a taxa, mas terá de efectuar o pedido e satisfazer, na apreciação, os requisitos exigidos para o registo de estabelecimento de importação;
  6. Em cada boletim de requerimento, apenas se pode requerer um item;
  7. Se o requerente não for residente de Macau, “o exercício pessoal e directo por parte do não residente de actividade em proveito próprio está sujeito a prévia autorização administrativa para esse efeito”, de acordo com o “Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal”, em vigor;
  8. Se o requerente for pessoa colectiva, e caso sócio ou vogal do órgão da gestão administrativa da sociedade não seja residente e seja responsável pela gestão da sociedade e/ou pelo exercício de actividade em representação da sociedade, o respectivo pessoal deve obter uma autorização para exercício das respectivas actividades;
  9. Deve entregar-se o original dos respectivos documentos comprovativos, sempre que requisitados pela entidade administrativa;
  10. Deve informar-se ao IAM por escrito, sempre que haja eventuais actualizações das informações de exploração de estabelecimento.

Especificações ou requisitos relevantes

Devem cumprir as exigências das orientações de segurança e higiene alimentares, podendo consultar as “Orientações para o sector” na página Informação sobre Segurança Alimentar: https://www.iam.gov.mo/foodsafety/c/tradeguidelines/listwithtab


Método de consulta de progresso

Consulta sobre o andamento dos pedidos: A consulta deste serviço ainda não está disponível na internet. 


Resultados do serviço concluído/montante

Forma de levantamento de resultado de serviço: por correio ou “Recolha fácil” – Cacifo inteligente. 


Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Centro de Serviços

Detalhes:

Morada: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. 
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª Feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados).

2.Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte

Detalhes:

Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Centro de Serviços da RAEM, Macau. 
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª Feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados). 

3.Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central

Detalhes:

Morada: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau. 
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª Feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados). 

4.Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas

Detalhes:

Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa. 
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª Feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados).

5.Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

Detalhes:

Morada: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane. 
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados).

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2026-10-16 15:28

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